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A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo modelo de carteira de identidade no Brasil, começará na próxima terça-feira (26). O primeira estado a emitir o chamado “novo RG” será o Rio Grande do Sul, seguido por Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

O novo modelo de carteira de identidade foi anunciado pelo governo federal em fevereiro. O objetivo é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

As secretarias de Segurança Pública de cada estado e do Distrito Federal serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação estejam aptos para emitir o novo documento vai até março do ano que vem.

Nesse primeiro momento, segundo a Receita Federal, serão emitidas novas identidades somente para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.

No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:

Documento de identidade oficial com foto ;

Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;

Comprovante de endereço;

Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

Para cidadão com 16 ou 17 anos

Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);

Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

Laudo médico atestando a deficiência;

Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);

Documento que comprove o parentesco.

O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado. No Rio Grande do Sul, o endereço é atendimentorfb.10@rfb.gov.br,

O que consta na nova carteira de identidade?

Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;

Identificação do ente federativo que a expediu;

Identificação do órgão expedidor;

Número do registro geral nacional;

Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;

Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;

Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;

Assinatura do dirigente do órgão expedidor;

Expressão “Válida em todo o território nacional”;

Data de validade, o local e a data de expedição do documento;

Código de barras bidimensional no padrão QR Code;

Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

g1

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