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Santa Rosa pode ter mais uma Vara Judicial

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O Projeto de Lei 149/2022 tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado, ele amplia a presença do Judiciário em várias cidades do Estado. No que diz respeito ao Município, o Art. 7º do Projeto de Lei estabelece a criação da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, com sede nesta Comarca, bem como prevê um cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a respectiva Vara.

O texto do Projeto de Lei em questão define ainda que a Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, se criada, terá jurisdição sobre Comarcas distantes até 200 km da sede, e que as Comarcas e a sua competência serão definidas por resolução do Conselho da Magistratura.

Com base nesta informação e atendendo pedido das entidades empresariais e dos representantes do Poder Judiciário, o vereador Vitor De Conti encaminhou uma Moção de Apoio em favor da aprovação do Projeto de Lei 149/2022. A Moção, em nome da Câmara de Vereadores de Santa Rosa, será endereçada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Valdeci Oliveira, com cópia a todos os deputados lotados no Parlamento Gaúcho.

“É relevante que os deputados estaduais sejam orientados a votar favoravelmente e a dar andamento mais célere à tramitação”, justificou o vereador Vitor De Conti, que na semana passada acompanhou reunião da Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com representantes da Câmara e do Judiciário local.

SOBRE O PL 149/2022

O PL 149 dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio e da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa.

Um dos pontos em questão no Projeto de Lei 149/2022 diz despeito específico a Santa Rosa e às cidades do Noroeste do Rio Grande do Sul, pois propõe a criação da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, com a atuação concentrada, com vista a facilitar a tramitação da matéria empresarial.

A atuação de uma vara regional especializada permitirá o atendimento por equipe estruturada para a tramitação de demandas dessa natureza, atendendo a Recomendação nº 56, de 22 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a promoção da especialização de varas e a criação de câmaras ou turmas especializadas em falência, recuperação empresarial e outras matérias de Direito Empresarial.

O PL 149/2022, além da criação de novas Varas na Justiça Gaúcha, também prevê a estrutura adequada para cada unidade judicial, além do respectivo cargo de Juiz de Direito, propõe-se a criação de cargos e funções nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para uma jurisdição mais eficiente e ágil, de modo a melhorar a prestação de serviço aos jurisdicionados.

É importante também mencionar que a matéria é peticionada pelo Poder Judiciário, com vistas a dar maior celeridade aos processos que lhe são demandados.

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