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Detran estuda possibilidade de multas para pedestres e ciclistas

Valor será de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve colocar em prática a partir de 1º de março, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

A resolução (706/217), que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro 2017. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

COMO SERÁ?
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

USO DE BICICLETAS
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

COMO SERÁ APLICADA A MULTA?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

E SE O INFRATOR NÃO FORNECER O ENDEREÇO?
O Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.

O QUE DIZ A BRIGADA MILITAR DE SANTA ROSA
Segundo o Capitão Karnikowski, o Código de Trânsito realmente prevê aplicação de multa para pedestres e ciclistas. Contudo, o atual sistema de aplicação e cobrança de multas funciona apenas com base nas placas dos veículos. Por isso só são multados veículos emplacados. “Para multar ciclistas e pedestres o sistema teria que ser adaptado para o cadastro de multas com base no CPF, por exemplo. E essa alteração teria que ser feita em todo o sistema do Detran, não apenas num município, porque a fiscalização exercida pela BM e o processamento das multas ocorre mediante convênio estadual entre BM, Detran e municípios. Até o momento, a BM não recebeu nenhuma informação ou orientação a respeito de eventual adaptação do sistema para que possamos passar a autuar pedestres e ciclistas”, relatou.

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