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COVID-19 – Município discute novas medidas

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As ações de combate ao COVID-19 continuam em Santa Rosa. Por meio de Decretos a Prefeitura, com todo o conjunto dos órgãos do município, tem atualizado de forma permanente as medidas de enfrentamento ao Coronavírus. Na manhã desta segunda-feira, 30, foi realizada a segunda reunião do Gabinete de Crise para alinhar medidas de segurança da população e minimizar os impactos na economia.

A reunião, liderada pelo vice-prefeito Luís Antônio Benvegnú teve a participação do prefeito Alcides Vicini, (remotamente), que, após ouvir as opiniões dos integrantes do Gabinete de Crise, defendeu que o alinhamento entre as medidas adotadas para as novas regras no comércio esteja em consonância com o Decreto do Estado.

Com isso as principais mudanças ocorrem a partir do dia 1º de abril, no ramo de serviço e comércio, onde o Decreto traz novas normatizações para que os estabelecimentos adotem escala de revezamento de turnos, observem a organização dos postos de trabalho a distância mínima entre as pessoas, medidas de mitigação do COVID-19, a fim de dar sustentabilidade às situações previstas para evitar a proliferação do Coronavírus.

Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

– Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente conforme as medidas repassadas pela Vigilância em Saúde;

– Manter a disposição e em locais estratégicos, álcool à 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local.

– O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas.

– As empresas deverão organizar os seus fluxos internos e externos de atendimento ao público, evitando aglomeração de pessoas, priorizando casos de saúde e segurança.

– Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento.

– A lotação nos estabelecimentos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas.

O novo Decreto será publicado terça-feira, 31, no site da Prefeitura. www.santarosa.rs.gov.br

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