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Auxílio-Acidente: Um Direito, Mesmo em Casos de Acidentes Domésticos ou de Trânsito

Auxílio-Acidente: Um Direito, Mesmo em Casos de Acidentes Domésticos ou de Trânsito

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de grande relevância, mas ainda pouco conhecido pelos brasileiros. Instituído pela Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, e ampliado pela Lei nº 9.528, de 1997, passou a abranger acidentes de qualquer natureza, ampliando o alcance do benefício. Desde então, pessoas que sofrem acidentes domésticos, de trânsito, de trabalho ou até mesmo de percurso podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é destinado a segurados do INSS que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, sofrem uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. É importante destacar que o benefício pode ser concedido independentemente da gravidade da sequela, desde que esta gere algum impacto na capacidade laboral na atividade desempenhada à época do acidente.

Quem não tem direito ao benefício?

Apesar de ser um direito importante, nem todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. O benefício não é concedido aos segurados facultativos, como estudantes ou donas de casa que contribuem voluntariamente, nem aos contribuintes individuais, como autônomos. Entretanto, trabalhadores rurais, empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm direito ao auxílio-acidente, desde que cumpram os demais requisitos legais.

Auxílio-acidente pode ser concedido em casos de acidentes domésticos e de trânsito

Com a ampliação da lei, o auxílio-acidente passou a contemplar não apenas os acidentes ocorridos durante o trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, mas também os acidentes domésticos e de trânsito. Assim, se uma pessoa sofre uma queda em casa ou se envolve em um acidente de trânsito que resulte em uma lesão permanente, ela pode ter direito ao benefício, desde que haja comprovação da redução da capacidade para o trabalho.

Recebimento do benefício e retorno ao trabalho

Um ponto crucial é que o auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que a pessoa retorne ao trabalho. O benefício tem caráter indenizatório, ou seja, visa compensar a perda parcial da capacidade laborativa e não impede o retorno às atividades profissionais. Dessa forma, o segurado pode continuar exercendo suas funções e, ainda assim, receber o auxílio.

Redução mínima da capacidade laboral é suficiente

O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo quando a sequela é considerada mínima. O critério fundamental é a comprovação de que houve alguma redução na capacidade para o trabalho que o segurado exercia na época do acidente. Essa avaliação é realizada por meio de uma perícia médica no INSS.

Solicitação retroativa do benefício

Outro aspecto relevante é que, mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, a pessoa ainda pode solicitar o auxílio-acidente. Desde que o segurado comprove que a lesão decorrente do acidente gerou uma redução na sua capacidade de trabalho, ele pode buscar o benefício a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o acidente.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliado por um médico perito. É essencial que a pessoa apresente todos os documentos que comprovem o acidente e as sequelas decorrentes. Caso o benefício seja concedido, ele será pago mensalmente até que o segurado se aposente.

Diante da complexidade das regras, é essencial que os segurados conheçam seus direitos e, em caso de dúvidas, procurem o apoio de um especialista em Direito Previdenciário para assegurar o acesso ao benefício, quando aplicável.

Carla Speroni Scherer
OAB/RS n˚  75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
(55) 99723-6689
@carlaschereradv

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