Durante a Indumóveis Week o Prefeito Anderson Mantei fez um importante anúncio de Lei. O PL 16/2021, institui a Campanha de Incentivo à Construção Civil, através da isenção de impostos e taxas. O projeto foi aprovado segunda-feira(31), na Câmara de Vereadores e segue agora para sanção.
Essa foi uma solicitação da Indumóveis, Sinduscom e Apea para o incentivo da construção, em especial nesse momento de pandemia. O objetivo, segundo Anderson Mantei é fomentar a construção de edificações novas ou de ampliações, “Queremos fomentar o desenvolvimento, gerar emprego, renda e a construção civil aquecida é fundamental para isso. Estamos desenvolvendo várias ações, como essa, para cada vez mais incentivar o crescimento e o desenvolvimento de Santa Rosa”.
A sugestão do projeto é de conceder o incentivo na forma de isenção de impostos, onde a pessoa física ou jurídica que participar da Campanha poderá, mediante preenchimento de todos os requisitos, usufruir dos benefícios da isenção exclusivamente em relação à área predial cadastrada para estes incentivos.
Impostos:
- a) desconto de 100% (cem por cento) do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente em relação a parte edificada de imóvel, seja em relação a ampliação ou nova construção;
- b) desconto de 50% (cinquenta por cento) da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV);
Taxas:
- a) desconto de 100% (cem por cento) na taxa de execução de obra(s);
- b) desconto de 100% (cem por cento) da carta de habitação.
A isenção do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidirá no exercício de 2022 e a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), observados os requisitos, incidirá exclusivamente sobre a primeira transação da área predial credenciada e concluída durante o período da campanha desde que tenha sido formalizado o protocolo de concessão de incentivo.
Os interessados deverão protocolar pedido de concessão da isenção na Secretaria de Administração e Fazenda. O protocolo deverá ser formalizado no período compreendido entre o início da vigência da Lei e a data de 31 de dezembro de 2021.