Na Justiça

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Em 2017, após encaminhamento de projeto de lei por parte da prefeitura de Santa Rosa, os parlamentares do Legislativo Municipal aprovaram diversas alterações na Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Código Tributário da cidade de Santa Rosa.

Após seus trâmites legais e a realização de uma audiência pública no dia 26 de outubro, a lei entrou em votação e foi aprovada na sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2017.

A partir de 2019, a modalidade perpétua de arrendamentos de terrenos com carneiras nos cemitérios seria extinta e os demais tipos de arrendamento sofreriam redução nas respectivas taxas. Em contrapartida, seria cobrada uma anuidade no valor de R$ 150,00 relativo à custa de conservação das estruturas de uso comum e administrativas.

INCONSTITUCIONALIDADE
Em novembro de 2018, o Procurador Geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, julgou inconstitucional esta nova lei. “Nessa ordem, imperativo reconhecer que o Município de Santa Rosa, ao instituir taxa de serviços diversos em razão de serviços relacionados a cemitérios, maculou as Cartas Federal e Estadual, visto que não se encontram presentes na espécie os pressupostos de especificidade e divisibilidade na prestação dos serviços elencados no artigo 140, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Estadual, bem como no artigo 145, inciso II, da Constituição da República. Por fim, e tendo em vista o que expressamente dispõe o Código Tributário Nacional, não se mostra possível o aproveitamento da legislação municipal inquinada, ao menos nos termos em que foi vazada, porquanto eventual interpretação conforme que poderia ser levada a efeito não presta à conversão da expressão taxa pelo de preço público, mais ainda tendo em linha de conta que a exação combatida está inserida, justamente no Código Tributário Municipal”, diz parte da ação direta de inconstitucionalidade.

O QUE DIZ O VEREADOR
O vereador Cláudio Schmidt protocolou junto ao Ministério Público Estadual em Santa Rosa, um pedindo a inconstitucionalidade da lei. “Precisamos ressaltar que no ano de 2017 o prefeito Alcides Vicini encaminhou para Câmara de Vereadores de Santa Rosa um projeto de lei criando a Taxa de Manutenção dos Cemitérios, onde iria gerar uma taxa em torno de R$ 150,00 (anuidade). Naquele momento, comentei na tribuna que esta lei era inconstitucional, pois deveria ser uma lei específica e ela está dentro do Código Tributário. Quando a lei entrou em vigência para dar início às cobranças, eu, como único vereador que votou contra a criação desta lei, protocolei no ano passado junto ao Ministério Público Estadual em Santa Rosa, pedindo a inconstitucionalidade da mesma, aonde a promotoria daqui remeteu a Promotoria Geral do Estado e agora em novembro veio à decisão dizendo que realmente esta lei é inconstitucional”, ressaltou.

Em dezembro do ano passado o prefeito mandou uma nova lei revogando esta cobrança, então esta lei deixa de existir. “Nós queremos um levantamento sobre a real situação dos cemitérios e ver qual o valor que precisa para a manutenção, pois hoje não temos nenhum estudo sobre isso. O prefeito está estudando para mandar posteriormente fazer uma discussão com essa Casa, o que segundo ele quer fazer através de decreto, mas ele novamente irá cometer uma inconstitucionalidade, ela não pode ser por decreto, este é o meu entendimento. Muitas pessoas já recolheram esta taxa, o que na minha compreensão poderá ser descontado no IPTU”, finalizou o Vereador Cláudio Schmidt.

O QUE DIZ A PREFEITURA
“Em relação ao todo exposto pelo presente edil, tem-se a asseverar que a supressão dos dispositivos que tratavam dos cemitérios junto ao Código Tributário Municipal, teve por objetivo determinar a regulamentação da matéria na legislação municipal especial – Lei Complementar nº 68, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre cemitérios e serviços funerários no Município de Santa Rosa e dá outras providências, de forma que toda a cobrança e pagamento realizados até então ocorreram dentro da legalidade, não se tendo que falar em devolução de valores, é equivocada como já dito em outro momento a interpretação dada pelo Vereador. Assim, não há que se falar em devolução de taxa, tampouco ‘como desconto em IPTU’, isto não tem fundamento nem de fato muito menos jurídico (legal), outro ponto que cabe esclarecer, é em relação à ação que tramita em relação à referida lei, ela teve origem junto a Procuradoria Geral do Estado, está em fase inicial de tramitação, estando inclusive em prazo de contestação por parte da Administração, alegar ‘suposta declaração de inconstitucionalidade’ é inverídico, pois o que existe é uma ação discutindo o assunto em trâmite, sem decisão final”, disse Leila Piekala, Procuradora do município.

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