A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto que dispõe sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Em Santa Rosa, no ano de 2018 foram 140 infrações constatadas nesse mesmo viés. E até a presente data de 2019, foram 83 condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool ou relacionado a recusa de procedimentos, segundo os dados erepassados por Mauro André Primaz, 1º Ten QTPM da Brigada Militar.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto estabelece que o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista.
O objetivo do projeto é estabelecer que o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista.
De modo prático, assim que a alteração passar a vigorar, o condutor quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal, relacionados ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas, responderá também civilmente pelas despesas com o Sistema único de Saúde, referentes ao tratamento de saúde das vítimas do acidente, bem como ressarcimento das despesas do próprio motorista.
Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.