A Logística Reversa-LR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS. Esta política, de forma geral rege todos os instrumentos, regras e responsabilidades referentes ao recolhimento, reutilização e destinação final de todos os tipos de resíduos sólidos no Brasil. Nesse sentido, a LR seria um processo onde um determinado produto ao ser fabricado, vendido, utilizado, e depois descartado não seja simplesmente “jogado fora”, contaminando o meio ambiente, mas sim reintroduzido na cadeia produtiva do mesmo. Nesta perspectiva, a Lei Federal nº 12.305/10 (PNRS) determina que o fabricante seja o responsável pela LR, ou seja, que este deve promover uma destinação final aos seus respectivos produtos fabricados. Na prática, temos alguns exemplos bem sucedidos deste processo, como as empresas fabricante de pneus, por exemplo, que foram umas das pioneiras no Brasil a promover a LR. Para isso, criou-se uma associação nacional para promover o recolhimento e destinação adequada dos pneus em desuso e que eram vendidos por suas marcas. Isso impediu que esses pneus continuassem sendo depositados em áreas de preservação, margens de estradas, lixões, etc. As empresas de defensivos agrícolas também se organizaram numa logística semelhante, onde as embalagens vazias de agrotóxicos passaram a ser recolhidas e destinadas de forma adequada. Recentemente as cadeias de fabricantes de pilhas, baterias, lâmpadas e equipamentos eletrônicos e de informática também evoluíram neste processo. Por fim, reconheço que toquei no assunto aqui neste espaço para lembrar também a importância da conscientização e colaboração do consumidor neste processo. Pois, o cidadão/consumidor deve estar sempre atento, tanto para cobrar que as empresas recebam os resíduos sólidos oriundos daqueles produtos que vendem, e também para que sempre levem os resíduos nestes locais ao invés de jogar no meio ambiente.