O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso do município na quarta-feira, 27, derrubando à Ação Civil Pública, protocolada pelo Ministério Público que solicitava o tombamento do prédio do Ginásio Moroni.
No requerimento os argumentos utilizados pelo Ministério Público foram ressaltando a reforma da estrutura, a importância histórica e arquitetônica do prédio das antigas instalações do ginásio.
Por unanimidade, três votos a zero, conforme anunciado no parecer do relator do processo, Desembargador Francesco Conti, e seguido pelos demais julgadores, o parecer favorável ao município foi anunciado e divulgado pelo Diário da Justiça Eletrônico do Estado.
O Tribunal de Justiça confirmou a tese sempre sustentada pelo município de que a competência para decidir a respeito do uso e finalidade daquele prédio cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.
Segundo a Secretária de Gestão e Fazenda, Leila Piekala, com o julgamento favorável, cabe, agora, ao município decidir a respeito das medidas que serão tomadas em relação ao prédio. Leila completou dizendo que “é consenso que o executivo frente a impossibilidade financeira de manter a finalidade de uso, (prática esportiva) e pela falta de condições técnicas, pois corre risco de desabamento, é descartada a hipótese de reforma do antigo ginásio.