A conscientização sobre os direitos das pessoas com autismo vem crescendo, e, junto a isso, as dúvidas sobre os benefícios oferecidos pelo INSS para essa população se tornam cada vez mais frequentes. É importante saber que o autismo, por si só, não garante automaticamente o direito a um benefício previdenciário. No entanto, existem possibilidades de auxílio, especialmente nos casos em que o autismo compromete a capacidade de vida independente e de inserção no mercado de trabalho. Vamos entender melhor esses direitos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Um dos benefícios mais conhecidos e acessíveis para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou LOAS. Este benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e não exige contribuição prévia ao INSS.
O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência, como o autismo, e também a idosos acima de 65 anos que não tenham meios de sustento próprio ou pela família. Para se qualificar, é necessário comprovar renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, além da deficiência, que precisa limitar a capacidade de exercer atividades diárias e sociais de forma autônoma.
E as Crianças Autistas?
O BPC também pode ser solicitado para crianças autistas. No caso das crianças, além de comprovar a renda familiar, é necessário demonstrar que o autismo impõe limitações que afetam a capacidade de integração social e autonomia em atividades cotidianas. A solicitação de BPC para crianças autistas também envolve uma avaliação social e médica para que o INSS analise as necessidades e as condições de vida da família.
Para solicitar o BPC para uma criança, os responsáveis devem seguir o mesmo processo, reunindo laudos médicos, relatórios e documentos que descrevam o quadro e as necessidades da criança. É fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, pois ele é exigido no processo de concessão do BPC.
É importante lembrar que o BPC não dá direito ao 13º salário, nem gera pensão para dependentes após o falecimento do beneficiário, pois não é um benefício previdenciário.
Auxílio-Doença
Para aqueles autistas que, apesar da condição, contribuíram com o INSS e, por algum motivo, tiveram a capacidade de trabalho reduzida ou interrompida, há a possibilidade de solicitar o auxílio-doença.
O auxílio-doença é concedido quando o segurado, devido a uma condição de saúde — incluindo o autismo em casos que dificultam o exercício profissional —, fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Neste caso, é necessário passar por perícia médica, onde o perito do INSS avaliará o impacto do autismo na capacidade laboral.
Vale ressaltar que o auxílio-doença exige uma carência de 12 contribuições mensais para ser solicitado.
Aposentadoria por Invalidez
Se a condição do autismo impedir definitivamente o segurado de exercer qualquer atividade profissional, pode ser solicitado o benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso, além de contribuir com o INSS, o segurado precisa comprovar que a condição o impede de trabalhar de forma permanente.
Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez exige uma perícia para confirmar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como Solicitar o Benefício
Para solicitar qualquer um dos benefícios mencionados, é necessário reunir documentos médicos que comprovem a condição do autismo e seu impacto na vida cotidiana e na capacidade de trabalho. Além disso, deve-se seguir o procedimento de solicitação do INSS, que inclui agendamento, entrega de documentação e realização de perícia, caso seja necessário.
O autismo é uma condição que pode impactar de maneiras muito variadas a vida das pessoas. Por isso, é importante analisar cada caso individualmente, considerando o grau de comprometimento e a situação econômica da família. O BPC, em especial, é uma importante fonte de assistência para autistas de qualquer idade, incluindo crianças, desde que cumpram os requisitos.
Para garantir os direitos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá guiar no processo, esclarecer dúvidas e evitar entraves burocráticos.
CARLA SPERONI SCHERER
OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
(55) 99723-6689
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