Para servidores públicos que ingressaram na carreira após trabalharem no campo, uma dúvida comum é se o tempo de trabalho rural pode ser aproveitado para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste artigo, abordaremos essa possibilidade, os requisitos e os passos necessários para averbar o tempo rural e garantir uma aposentadoria mais rápida.
O que é a Averbação de Tempo de Contribuição?
A averbação de tempo de contribuição é o processo pelo qual o servidor solicita a inclusão de períodos trabalhados em outros regimes previdenciários, para que sejam considerados no cálculo de sua aposentadoria. No caso de servidores públicos, essa possibilidade inclui o aproveitamento de tempo trabalhado na agricultura, desde que atendidos os requisitos legais.
A Possibilidade de Averbação do Tempo Rural no RPPS
O tempo de atividade rural pode ser averbado e somado ao de servidor público, desde que seja devidamente comprovado. Para isso, o servidor precisa apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como notas fiscais de venda de produtos, contratos de arrendamento rural, declarações do sindicato dos trabalhadores rurais, certidões de nascimento, casamento, entre outros. A legislação previdenciária, tanto federal quanto estadual ou municipal, permite a averbação de tempo rural para complementar o período de contribuição exigido para a aposentadoria.
Requisitos para a Averbação
Para que o tempo rural seja considerado no cálculo do tempo de contribuição do servidor público, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Comprovação do Tempo de Serviço Rural: É necessário apresentar documentos que comprovem o exercício do trabalho no campo, como registros em sindicato rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros. Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de êxito no pedido.
- Período Anterior à Filiação ao Regime Próprio: O tempo a ser averbado deve ser anterior ao ingresso no serviço público.
- Indenização do Período de Atividade Rural: Caso o período rural não tenha sido contribuído para o INSS, será necessário indenizar o INSS, ou seja, pagar as contribuições referentes ao tempo a ser averbado.
Como Realizar o Procedimento de Averbação
O processo de averbação do tempo rural no serviço público pode variar conforme o ente federativo ao qual o servidor está vinculado (União, estados ou municípios), mas geralmente segue os seguintes passos:
- Reunir a Documentação Comprobatória: O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove o tempo de atividade rural, como certidões de nascimento, matrículas em escolas rurais, notas fiscais, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos rurais.
- Solicitação Formal ao INSS: É necessário iniciar um processo administrativo no INSS, acompanhado da documentação comprobatória.
- Análise e Decisão Administrativa: O INSS analisará a documentação apresentada e, se julgar suficiente, aprovará a averbação do tempo rural.
- Expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Com a aprovação do INSS, será emitida a CTC, que deverá ser apresentada ao regime previdenciário onde o servidor pretende se aposentar.
Vantagens da Averbação para o Servidor Público
A averbação do tempo de atividade rural no RPPS pode ser uma estratégia eficaz para acelerar a concessão da aposentadoria, permitindo que o servidor atinja o tempo de contribuição necessário mais rapidamente e evitando a necessidade de contribuir por mais anos.
Atenção
A averbação do tempo de serviço rural no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é uma alternativa viável, mas exige uma análise cuidadosa da documentação e, em alguns casos, a indenização do período trabalhado. Por isso, é crucial buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o direito à aposentadoria seja plenamente exercido.
Além disso, é importante avaliar se, em determinadas situações, é mais vantajoso somar o tempo rural ao serviço público ou buscar uma aposentadoria separada pelo INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente para definir a melhor estratégia previdenciária.
Se você é servidor público e possui tempo de atividade rural a ser averbado, conte com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientá-lo em todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o tempo de trabalho seja corretamente contabilizado para a sua aposentadoria.
CARLA SPERONI SCHERER
OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
(55) 99723-6689
@carlaschereradv