Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que amplia o acesso ao salário-maternidade, permitindo que mulheres com apenas uma contribuição ao INSS tenham direito ao benefício. Vamos entender como isso funciona e quem pode ser beneficiado.
Qualidade de Segurado e Período de Graça
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário manter a “qualidade de segurado” do INSS, o que significa que a pessoa está vinculada ao sistema previdenciário por meio de contribuições. Mesmo após cessar as contribuições, essa qualidade é preservada por um período chamado “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses, conforme a situação específica do segurado.
Com a decisão do STF, se a mulher fez ao menos uma contribuição ao INSS e ainda está dentro do período de graça no momento do parto ou da adoção, ela pode solicitar o salário-maternidade. Além disso, mulheres que tiveram filhos nos últimos cinco anos podem requerer o benefício retroativamente, desde que cumpram esses critérios.
No caso das trabalhadoras rurais, conhecidas como seguradas especiais, as regras são ainda mais acessíveis. Para elas, não é exigida a contribuição direta ao INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural.
Como Proceder
Se você se enquadra em alguma dessas situações, é recomendável:
- Reunir Documentação: Separe todos os documentos que comprovem suas contribuições ao INSS ou, no caso das trabalhadoras rurais, evidências do exercício da atividade agrícola, como notas fiscais de venda de produtos, declarações sindicais, certidões de nascimento, entre outros.
- Procurar Orientação: Busque auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e auxiliar no processo de solicitação do benefício.
- Solicitar o Benefício: O pedido pode ser formalizado através do portal “Meu INSS”.
É fundamental que as beneficiárias estejam informadas sobre seus direitos para garantir o acesso a esse importante apoio durante a maternidade.
STF: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111
CARLA SPERONI SCHERER – OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
(55) 99723-6689