Donas de casa podem se aposentar desde que realizem contribuições ao INSS como seguradas facultativas. Isso significa que, mesmo sem vínculo empregatício, elas podem se inscrever no INSS e pagar mensalmente uma contribuição para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Há dois cenários principais para as donas de casa:
- Donas de casa de baixa renda:
São aquelas que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois salários mínimos. Essas seguradas podem contribuir com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
- Donas de casa em geral:
As demais donas de casa que não atendem aos requisitos para a contribuição reduzida podem contribuir com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo ou com a alíquota completa de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, caso desejem um benefício maior.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?
As donas de casa que contribuem para o INSS podem se aposentar de duas formas:
- Aposentadoria por Idade:
Para acessar este benefício, é necessário:
- Ter 62 anos ou mais, no caso das mulheres.
- Cumprir uma carência mínima de 15 anos (180 meses) de contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez:
Caso a segurada fique permanentemente incapaz de realizar suas atividades habituais devido a doença ou acidente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que esteja contribuindo regularmente ao INSS e cumpra as condições exigidas para o benefício.
Como iniciar as contribuições?
Para começar a contribuir, a dona de casa deve:
- Inscrever-se no INSS como segurada facultativa.
Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência do INSS.
- Escolher o plano de contribuição:
- Plano Simplificado: Alíquota de 5% (para baixa renda) ou 11% do salário mínimo.
- Plano Completo: Alíquota de 20% sobre a base salarial escolhida.
- Efetuar os pagamentos mensais:
A contribuição deve ser feita via Guia da Previdência Social (GPS), gerada pelo sistema do INSS.
É vantajoso contribuir como dona de casa?
Contribuir para o INSS pode trazer mais segurança para o futuro, garantindo o direito à aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, é importante que a dona de casa avalie sua situação financeira e considere o custo das contribuições ao longo dos anos.
Para as donas de casa de baixa renda, o plano de 5% é especialmente vantajoso, pois representa um investimento acessível para a obtenção de direitos previdenciários.
Busque orientação
Antes de começar a contribuir, é recomendado consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Eles podem ajudar a calcular o custo-benefício das contribuições e orientar sobre o plano mais adequado à realidade de cada dona de casa.
Contribuir para o INSS é um caminho para as donas de casa garantirem um futuro mais tranquilo e com direitos assegurados. Essa possibilidade, muitas vezes ignorada, pode ser a chave para uma aposentadoria digna e tranquila.
Carla Speroni Scherer
OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
Mestrado em Direito
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