Primeira parcela e cota única do IPTU 2025 vencem nesta semana

A Prefeitura de Santa Rosa informa que na próxima sexta-feira (14/03), vence o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU 2025 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O reajuste do imposto foi de 4,76%, correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de novembro de 2023 a outubro de 2024. Até o momento, mais de R$ 5,6 milhões já foram pagos ao município, sendo que 94% desse montante foi quitado em cota única. A previsão total de arrecadação para este ano é de R$ 34,4 milhões.

Assim como nos anos anteriores, será possível realizar o pagamento em cota única ou em 07 parcelas. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto pela antecipação será de 4,82%. Conforme o Secretário de Administração e Fazenda, Maicon Zamboni, “O pagamento em parcela única é uma excelente oportunidade para o contribuinte, que poderá evitar o impacto do reajuste”.

O Governo Municipal também alerta para o prazo final da solicitação de isenção do IPTU, que também se encerra na próxima sexta-feira (14). Podem solicitar a isenção pessoas físicas, proprietárias de um único imóvel com valor venal de até R$ 294.716,91 e utilizado como residência, em uma das seguintes condições:

– Aposentados, pensionistas ou pessoas carentes, com idade igual ou superior a 60 anos, e renda familiar de até 02 salários mínimos.

– Portadores de necessidades especiais ou doenças graves, com renda familiar de até 03 salários mínimos, independentemente da idade.

– Famílias com renda de até 05 salários mínimos, quando o laudo social indicar que 02 ou mais pessoas na família possuem deficiência ou doença grave.

A Prefeitura de Santa Rosa possui atualmente mais de 38,7 mil imóveis tributados no município. O secretário também lembra que, caso algum contribuinte não tenha recebido o carnê para pagamento, pode retirar a segunda via no site oficial da Prefeitura, através do ícone disponível na página principal. Após acessar o site, basta pesquisar o imóvel utilizando o CPF do responsável ou o número do cadastro imobiliário. Caso o contribuinte não concorde com os lançamentos do IPTU, pode solicitar a revisão ou correção até o vencimento da primeira parcela. Comprovada divergência no lançamento, o prazo para pagamento do tributo fica suspenso, até o julgamento do recurso, sem qualquer acréscimo.

Confira as datas de vencimento:

  • Cota única e primeira parcela – 14 de março
  • 2ª Parcela – 11 de abril
  • 3ª Parcela – 09 de maio
  • 4ª Parcela – 13 de junho
  • 5ª Parcela – 11 de julho
  • 6ª Parcela – 08 de agosto
  • 7ª Parcela – 12 de setembro
1 visualizações.
Notícias Relacionadas