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Prefeito Alcides Vicini assina novo Decreto, 77 e 78 com as normatizações do Modelo de Distanciamento do Estado por bandeiras

Prefeito Alcides Vicini assina novo Decreto, 77 e 78 com as normatizações do Modelo de Distanciamento do Estado por bandeiras

O Governo Municipal de Santa Rosa está disponibilizando novo decreto, adequando a nova formatação de regulação por bandeiras, conforme determinação do Governo do Estado.

Sendo assim, a Procuradoria Geral do Município elaborou cartilha autoexplicativa para fins de sintetizar todas as informações a respeito das bandeiras definidas em âmbito estadual e aplicáveis a todos os Municípios.

Santa Rosa se encontra no status de bandeira amarela, motivo pelo qual, neste momento a cartilha explícita as situações locais envolvendo esta cor de bandeira. Ainda, para facilitar a interpretação está sendo disponibilizada planilha, no formato Excel, a qual possibilita a qualquer cidadão de Santa Rosa preencher dados referentes ao seu segmento e obter as informações correspondentes a teto de ocupação, EPI’S.

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

De acordo com as normatizações do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul o Município de Santa Rosa faz parte da região de enquadramento 14 (Região 14), na qual estão inseridos 22 municípios, quais sejam: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi.

Por intermédio do Decreto Municipal no 77, de 21 de maio de 2020, o Município de Santa Rosa reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e, assim, foram adotadas e estabelecidas as medidas pertinentes em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, bem como dispostas, com fundamento na competência municipal de regular os assuntos de interesse local, faculdades de operação e/ou funcionamento parametrizadas nas circunstâncias excepcionais pelas quais todos estamos passando.

DAS FERRAMENTAS DE ORIENTAÇÃO E FACILITAÇÃO ELABORADAS PELO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

Com a finalidade de bem informar, orientar e facilitar a identificação da população e dos empreendedores de todas normas e de tornar mais efetivo o cumprimento das medidas previstas por meio do Modelo de Distanciamento Controlado, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) elaborou esta cartilha com orientações sobre o funcionamento das atividades na cidade, já considerando os protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores/atividades (de acordo com a “bandeira” vigente).

Com o mesmo objetivo, também foi confeccionada uma planilha para o cálculo do teto de operação e de ocupação.

Assim, basta que, por exemplo, o empreendedor informe a sua atividade econômica e os dados solicitados da sua empresa, e a tabela informará o número máximo de trabalhadores, clientes e pessoas para as atividades em geral, bem como os quantitativos máximos de outros parâmetros para atividades específicas. A cada semana, caso necessário, tanto a cartilha quanto a planilha serão atualizadas, com as orientações para o período seguinte.

As ferramentas aqui explicitadas (cartilha e planilha de cálculo) serão disponibilizadas, continuamente, na Rede Mundial de Computadores (“Internet”) por meio do site eletrônico https://www.santarosa.rs.gov.br

Por fim, importante registrar-se que os protocolos que definirem as medidas sanitárias conforme a “bandeira final vigente para o Município de Santa Rosa“ deverão, conforme o disposto nos decretos estaduais de números 55.241 e 55.241, ambos de 10 de maio de 2020, serem disponibilizados na Rede Mundial de Computadores (“Internet”) por meio do site eletrônico https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

COMO FUNCIONA

O Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. Criou-se um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores e segmentos de todos os tipos e ordens.

CRITÉRIOS

Com o Modelo de Distanciamento Controlado, o Estado do Rio Grande do Sul foi dividido em 20 (vinte) regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. No total, uma série de indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam a classificação das bandeiras de cada região.

BANDEIRAS E PROTOCOLOS

Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal, e a divulgação das bandeiras, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.

Além disso, cada setor e/ou segmentos de atividades tem critérios específicos que variam de acordo com a respectiva bandeira vigente para determinado período considerado.

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