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Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Requisitos e Possibilidade de Novo Casamento

Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Requisitos e Possibilidade de Novo Casamento

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou em atividade. É um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para amparar financeiramente os familiares que dependiam da renda do segurado. Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício, quais são os requisitos, e é possível casar novamente sem perder a pensão? Vamos esclarecer essas dúvidas.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).
    • Esses têm prioridade e não precisam comprovar dependência econômica.
  2. Pais do segurado
    • Devem comprovar que dependiam economicamente do falecido.
  3. Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave
    • Também precisam comprovar dependência econômica.

É importante destacar que a existência de dependentes em uma classe exclui os das classes subsequentes. Por exemplo, se o segurado tiver um cônjuge, os pais ou irmãos não terão direito à pensão.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Falecimento do segurado
    • Pode ser comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial em caso de desaparecimento.
  2. Qualidade de segurado do falecido
    • O falecido deve estar em dia com o INSS ou ter direito à “período de graça” (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição).
  3. Dependência econômica dos solicitantes
    • Para os dependentes das classes 2 e 3, é indispensável comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração do benefício varia de acordo com o perfil do dependente:

  • Cônjuges ou companheiros(as):

–          Vitalícia: Para o cônjuge ou companheiro(a) com 44 anos ou mais, desde que:

  • O segurado tenha realizado 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tido duração de pelo menos 2 anos antes do falecimento; ou
    • O óbito tenha decorrido de acidente de qualquer natureza, independentemente do número de contribuições realizadas pelo segurado ou da duração do casamento ou união estável.

–          Por 4 meses: Contados a partir do óbito, caso:

  • O segurado falecido tenha realizado menos de 18 contribuições mensais à Previdência; ou
    • O casamento ou a união estável tenha durado menos de 2 anos antes do falecimento.

–          Por prazo fixo: Para cônjuges ou companheiros(as) com menos de 44 anos, conforme tabela que considera a idade do dependente e sua expectativa de vida na data do óbito.

  • Filhos ou irmãos: até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência grave.

Posso casar novamente sem perder a pensão?

Sim, é possível casar novamente sem perder o benefício! Desde que o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente continue atendendo aos critérios para recebê-lo, o novo casamento ou união estável não representa motivo para suspensão ou cancelamento da pensão.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Os documentos necessários incluem:

  • Documentos pessoais do dependente e do segurado falecido.
  • Certidão de óbito.
  • Prova de vínculo ou dependência econômica, se aplicável.
  • Certidão de casamento ou comprovante de união estável (se for o caso).

Atenção!

A pensão por morte é um benefício essencial para proteger os dependentes do segurado falecido. Compreender quem tem direito e os requisitos para a sua concessão são passos fundamentais para assegurar a estabilidade financeira e proporcionar tranquilidade em um momento tão delicado.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientá-lo!

Carla Speroni Scherer
OAB/RS n˚  75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (55) 99723-6689
📲 @carlaschereradv

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