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O Período de Graça: Um Direito para Quem Precisa dos Benefícios por Incapacidade

O Período de Graça: Um Direito para Quem Precisa dos Benefícios por Incapacidade

Você sabia que é possível solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez mesmo sem estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade? Isso é garantido pelo chamado “período de graça”, um direito que muitas pessoas desconhecem.

O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo após parar de contribuir para o INSS. Durante esse período, o cidadão continua protegido e pode acessar benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os outros requisitos previstos em lei.

Quanto tempo dura o período de graça?

A duração do período de graça varia de acordo com a situação de cada segurado. Vejamos alguns exemplos.

  • 12 meses: É o período padrão para quem deixa de contribuir para o INSS, seja por perda do emprego ou outra razão.
  • 24 meses: Para quem já contribuiu por mais de 120 meses (10 anos) sem perder a qualidade de segurado.
  • 36 meses: Para quem contribuiu por mais de 120 meses e está desempregado, devidamente registrado no sistema público de emprego (como no SINE).

E se o prazo acabou? Ainda há chance?

Mesmo após o término do período de graça, pode haver solução. Muitas vezes, é possível aproveitar o tempo de contribuição anterior para readquirir a qualidade de segurado com novas contribuições ou mediante outros fatores específicos do caso.

É preciso estar trabalhando para receber o benefício?

Não. Desde que a incapacidade para o trabalho tenha ocorrido dentro do período de graça, você pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Nesses casos, não é necessário estar empregado ou contribuindo no momento do acometimento da incapacidade.

Por exemplo:

  • Maria trabalhou por 5 anos como empregada, mas ficou desempregada há um ano e meio. Infelizmente, ela sofreu um acidente grave. Como ainda está no período de graça (24 meses), ela pode solicitar o auxílio-doença, desde que comprove a incapacidade e os requisitos exigidos.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário:

  1. Comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e perícias.
  2. Verificar se a incapacidade ocorreu dentro do período de graça.
  3. Cumprir a carência (quando aplicável), exceto para doenças graves, que podem dispensar esse requisito.

Fique atento!

Manter documentos organizados e atualizados, como laudos médicos, comprovantes de contribuições e histórico de empregos, pode facilitar a concessão do benefício. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e garantir o acesso ao que é seu por direito.

O período de graça é uma proteção importante para os momentos difíceis da vida. Não hesite em buscar ajuda e conhecer mais sobre os seus direitos previdenciários!

Carla Speroni Scherer
OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário

Mestrado em Direito
📞 (55) 99723-6689
📲 @carlaschereradv

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