A nova lei de trânsito, que entra em vigor na próxima 2ª feira (12.abr), pode beneficiar os motoristas que já atingiram o limite dos 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas que ainda não tiveram a penalidade de suspensão aplicada. No novo código, o limite de pontos pode chegar a 40.
Segundo o Detran, os pontos que já foram computados antes da nova regra continuarão a valer, mas o limite será maior para os motoristas que não cometeram infrações gravíssimas. Já para os condutores que registraram alguma infração gravíssima, o limite cai de 40 para 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
Para os motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos em qualquer situação. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Devido a pandemia do novo coronavírus, o Detran suspendeu os prazos de vencimento para sete tipos de procedimentos, como a renovação de carteiras de habilitação e apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir. Deste modo, o motorista que ainda não teve a habilitação suspensa tem a possibilidade de ser beneficiado pelo novo código.
O condutor que tiver a suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor não será beneficiado e continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.
Confira outras mudanças no Código de Trânsito
Validade: Motoristas com menos de 50 anos passam a renovar a CNH a cada 10 anos. De 50 a 70, a cada 5 anos e, acima dessa faixa etária, a cada 3 anos.
Multa: Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Farol: O motorista precisa acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.
Bicicletas: Infração grave ao estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
Motos: A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
Autonomia: A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
SBT