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Mitos e Verdades sobre o INSS

Mitos e Verdades sobre o INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desempenha um papel fundamental na proteção social dos trabalhadores brasileiros. No entanto, muitos mitos circulam sobre os benefícios e regras da instituição, gerando dúvidas e confusões. Neste artigo, vamos esclarecer alguns desses pontos para que você possa entender melhor seus direitos.

1. Se recebo pensão por morte, vou perder o benefício se me casar novamente?

Mito. O novo casamento não afeta o direito à pensão por morte. Essa dúvida é comum, mas a legislação previdenciária não prevê a suspensão ou cancelamento do benefício em razão de um novo casamento. Portanto, você pode se casar novamente e continuar recebendo a pensão do INSS.

2. Aumentar o valor das contribuições no último ano antes de se aposentar aumenta o valor do benefício?

Mito. Apenas elevar as contribuições nos últimos anos antes da aposentadoria não trará um aumento significativo no valor do benefício. Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para ter uma estimativa precisa e garantir o melhor aproveitamento das contribuições, é essencial realizar um planejamento previdenciário com a ajuda de um especialista.

3. Se eu trabalho em regime de tempo parcial e contribuo abaixo do salário mínimo, posso receber benefícios do INSS?

Verdade parcial. Para ter acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, é necessário que as contribuições sejam feitas sobre um valor igual ou superior ao salário mínimo. Caso as contribuições sejam inferiores, será preciso complementar o valor para atingir o mínimo exigido.

4. Se eu nunca contribuí para o INSS, posso me aposentar?

Verdade parcial. Existem situações específicas, como no caso do trabalhador rural, em que é possível obter a aposentadoria sem contribuições diretas. Por exemplo, o agricultor familiar pode se aposentar por idade se comprovar o exercício de atividade rural durante o período de carência exigido.

5. O auxílio-acidente só é pago se eu estiver trabalhando?

Mito. O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após sofrer um acidente, tem sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente. Não é necessário estar trabalhando no momento do pedido, mas é preciso manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade parcial e permanente.

Compreender os direitos previdenciários e as regras do INSS é essencial para garantir o recebimento adequado dos benefícios. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, a melhor escolha é buscar ajuda de um advogado especialista, que poderá auxiliar no planejamento e na defesa dos seus direitos.

CARLA SPERONI SCHERER

OAB/RS n˚ 75.134B

Especialista em Direito Previdenciário

(55) 99723-6689

@carlaschereradv

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