O Juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, indeferiu, nesta terça-feira, 29, o pedido de tutela provisória de urgência para a suspensão da criação do curso de Medicina, na Unijuí e em Ijuí, movido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS. A Ação Civil Pública proposta pelo Conselho, contra a União e a Unijuí, questionava a necessidade de novos médicos em Ijuí e na região alegando excesso de profissionais e grave risco à saúde da comunidade.
A decisão foi encaminhada logo após a Unijuí e a Advocacia Geral da União apresentarem suas defesas no processo, que argumentaram sobre a falta de elementos que sustentavam a solicitação de suspensão do curso. Unijuí e União acreditam que os questionamentos feitos pelo CREMERS deveriam ter ocorridos no processo do primeiro edital, de 2013, o qual habilitou o município de Ijuí e outros municípios brasileiros e não no processo do edital de 2017, o qual habilitou a Unijuí. Mas para além disso, a tese principal é a não competência do CREMERS, considerando que o mesmo é um órgão de classe e não tem competência para autorização de curso de graduação, competência do Ministério da Educação – MEC.
No despacho, o Juiz entendeu como lícitos e legais os procedimentos ligados a homologação e implantação do Curso de Medicina, processo feito pelo MEC, órgão competente que autoriza, avalia e zela pelo padrão de qualidade adequado da educação no país. Reforçou, ainda, trechos do parecer dos avaliadores do MEC sobre a insfraestrutura da Unijuí, de Ijuí e sua rede de Saúde Pública, e dos hospitais que farão parte da formação acadêmica dos estudantes.
Em entrevista à Rádio Unijuí FM, a reitora da Unijuí, Cátia Maria Nehring, comemorou a primeira decisão favorável. “Temos grande confiança que podemos continuar com todos os processos necessário ao Vestibular e a abertura do curso, que o edital foi legítimo, cumpriu todos os prazos e, principalmente, que cumprimos toda a ritualidade dos dois editais, tanto aquele que habilitou o município de Ijuí como aquele que autorizou a Fidene/Unijuí a ofertar o curso de Medicina”.
Confira um trecho da decisão do Juiz Bruno Brum Ribas:
“Desse modo, pode-se afirmar, ao menos em sede de cognição sumária, inexistir prova do alegado risco de dano à saúde pública, sendo a criação da faculdade de medicina na UNIJUÍ – hoje uma Instituição Comunitária de Educação Superior, sem fins lucrativos – resultado de política pública que visa à melhoria do serviço prestado no Sistema Único de Saúde, tendo o seu processo de criação observado o procedimento próprio estabelecido pelo Ministério da Educação e Cultura para todos os municípios participantes, com amparo em legislação específica, não se verificando nele atuação desconforme com os preceitos legais ou constitucionais nem com os princípios da proporcionalidade ou razoabilidade.”
A partir de agora, o Juiz deverá julgar o mérito do processo, ou seja, analisar os documentos processuais e só assim dar a decisão final com o arquivamento do processo. O edita do Vestibular de Medicina da Unijuí segue com as inscrições abertas até o dia 17 de fevereiro no Portal da Unijuí, unijui.edu.br/vestibularmedicina.
Confira a entrevista na íntegra da Reitora da Unijuí, professora Cátia Maria Nehring, na Rádio Unijuí FM: