Uma pergunta muito frequente que se faz aos órgãos ambientais é: Como e onde eu posso realizar uma denúncia ambiental? Então, vamos lá: Uma denúncia ambiental geralmente se apresenta diante de uma perspectiva de um dano ou crime ambiental que ocorreu ou esteja ocorrendo em um determinado momento e local. Assim, é dever de qualquer cidadão informar aos órgãos competentes esta situação, seja por meio de uma informação, ou mesmo de denúncia. O ideal é que se procure inicialmente dar ciência aos órgãos competentes sobre este dano para que o mesmo possa ser sanado, e não havendo resolução, a denúncia pode ser realizada. Hoje, por meio de legislações ambientais específicas, as competências para realizar a fiscalização e atendimento de denúncias ambientais estão distribuídas principalmente entre os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, e União, conforme o agente licenciador. Ou seja, o ente federativo que é responsável pelo licenciamento ambiental de um empreendimento ou atividade, é o mesmo que deve fiscalizá-lo. Porém, em caso de dúvida sobre a competência, qualquer órgão pode receber a denúncia, e repassar ao órgão competente para a adoção das medidas administrativas cabíveis. Desse modo, são órgãos competentes e que podem receber estas informações/denúncias para dar os devidos encaminhamentos e soluções: O Órgão Ambiental Municipal de cada prefeitura no município em que o dano ocorreu; A Polícia Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência; Os grupos de Polícia Ambiental da Brigada Militar; O Ministério Público Estadual; O órgão Ambiental Estadual (FEPAM e SEMA); o Órgão Ambiental Federal (IBAMA); e ainda o Ministério Público Federal. Ressalta-se que a maioria destes órgãos já dispõe de um canal digital, por meio de seus sites para receberem as denúncias ambientais e dar seguimento à investigação e às soluções necessárias.
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