A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) é um benefício previdenciário que visa garantir maior proteção social a trabalhadores que apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Essas limitações podem incluir uma ampla gama de condições, como problemas na coluna, redução de força, encurtamento de membros, nanismo, autismo, perda auditiva e dificuldades visuais, entre outras. A boa notícia é que esse benefício não foi alterado pela reforma previdenciária de 2019, o que assegura que as regras e direitos permanecem os mesmos. A seguir, vamos entender melhor como essa aposentadoria funciona e os requisitos necessários para obtê-la.
O Que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria para PCD é destinada a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social (INSS) e apresentam algum tipo de deficiência. O principal diferencial em relação às demais modalidades de aposentadoria é que ela leva em consideração as limitações impostas pela deficiência no ambiente de trabalho e na expectativa de vida da pessoa, permitindo uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido ou uma idade mínima menor, dependendo do caso.
Tipos de Aposentadoria para PCD
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência:
1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Requisitos:
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Homens: 60 anos de idade.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
- A deficiência deve ser comprovada durante, no mínimo, o tempo total de contribuição.
Esse tipo de aposentadoria é uma opção para pessoas que atingiram a idade mínima estabelecida e que comprovaram o tempo de contribuição exigido (15 anos), com a deficiência presente durante esse período.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
- Requisitos:
- O tempo de contribuição necessário depende do grau da deficiência:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Não é exigida idade mínima para esse tipo de aposentadoria.
- O tempo de contribuição necessário depende do grau da deficiência:
Neste caso, o trabalhador pode se aposentar assim que cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia conforme o grau de deficiência avaliado.
Como é Feita a Avaliação da Deficiência?
Para acessar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação feita por uma equipe multiprofissional do INSS. Essa equipe analisa o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) e verifica se o trabalhador atende aos requisitos estabelecidos para cada modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito importante que visa garantir uma aposentadoria justa, considerando as dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores. Se você ou alguém que você conhece tem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial e está em dúvida sobre como se aposentar, é recomendável buscar orientação especializada para assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados.
Com essas informações, é possível ter uma visão clara das possibilidades de aposentadoria para PCD e dos benefícios que essa modalidade oferece.
CARLA SPERONI SCHERER
OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
(55) 99723-6689
@carlaschereradv