Muitas pessoas me procuram com uma dúvida recorrente: “É possível se aposentar com apenas 15 anos de contribuição?” A resposta é sim, em algumas situações específicas, você pode se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição. No entanto, é importante entender quais são os requisitos para garantir esse benefício.
Regras Gerais
A aposentadoria com 15 anos de contribuição está diretamente ligada à aposentadoria por idade. Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as regras antigas ainda podem ser aplicáveis, com alguns ajustes.
Pelas regras atuais, a aposentadoria por idade exige que:
- Mulheres tenham ao menos 62 anos de idade;
- Homens tenham ao menos 65 anos de idade.
Além da idade mínima, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ambos os gêneros. Esse tempo mínimo pode incluir tanto períodos de trabalho formal, quanto contribuições como autônomo, entre outras situações. No entanto, quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, terá que cumprir uma regra diferente: o tempo mínimo de contribuição sobe para 20 anos no caso dos homens. Para as mulheres, esse requisito continua sendo de 15 anos.
Trabalhadores Rurais
Os trabalhadores rurais têm regras diferenciadas. Aqueles que exerceram atividades no campo, em regime de economia familiar, podem se aposentar a partir dos 55 anos, no caso das mulheres, e dos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 15 anos de trabalho rural. Essas condições especiais existem em razão do reconhecimento da dureza e das dificuldades próprias do trabalho no campo.
O Que Mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações significativas. Para quem já contribuía antes da mudança, mas ainda não atingiu os requisitos para a aposentadoria, há as chamadas regras de transição. Essas regras têm o objetivo de amenizar os impactos da reforma, permitindo que as pessoas que já estavam próximas de se aposentar possam alcançar o benefício com menos exigências.
Uma das regras de transição mais utilizadas é a da idade mínima progressiva, onde a idade mínima para aposentadoria vai aumentando gradualmente até atingir os novos requisitos. Por exemplo, a mulher que completou 61 anos até 31/12/2021 e possuí 15 anos de contribuição, poderá se valer desta regra.
Dicas Importantes
Se você está próximo de completar 15 anos de contribuição, ou se tem dúvidas sobre seu tempo de trabalho, é fundamental verificar seu Extrato de Contribuições no Meu INSS. Nele, você pode conferir se todas as suas contribuições foram devidamente computadas. Além disso, em caso de atividades como autônomo ou trabalho rural, pode ser necessário comprovar o período trabalhado, por meio de documentos como contratos de trabalho, notas fiscais ou testemunhos.
Se ainda tiver dúvidas ou se sua aposentadoria foi indeferida, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário. Muitas vezes, pequenos detalhes podem fazer toda a diferença para garantir o acesso ao benefício.
Lembre-se, é possível se aposentar com 15 anos de contribuição, mas é fundamental estar atento aos demais requisitos específicos de cada situação. A regra geral aplica-se a quem cumpre a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos. No entanto, exceções e regras de transição podem alterar esse quadro. Por isso, manter-se bem informado e buscar orientação especializada são medidas essenciais para assegurar seus direitos previdenciários.
CARLA SPERONI SCHERER
OAB/RS n˚ 75.134B
Especialista em Direito Previdenciário
(55) 99723-6689
@carlaschereradv