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S o c o r r o !

S o c o r r o !

O corpo de Kerollyn, 9 anos, vítima de maus-tratos perpetrados pela mãe Carla Carolina Abreu, foi encontrado em uma lixeira, em Guaíba. O “achado” dos garis causou revolta, quer pelo “descarte” dado ao corpo da menina, quer porque o trágico desfecho era previsível, sem, no entanto, que providências tivessem sido tomadas. Antes de Kerollyn, tiveram o mesmo destino Miguel, 7 anos, morto pela mãe e sua companheira, em Imbé, e Bernardo, 11 anos, morto pelo pai Leandro Boldrini e madrasta Graciele, em Três Passos.

Em comum entre essas vítimas distantes uma da outra, três vidas ceifadas pelos próprios pais bem como a omissão de quem tinha responsabilidade, direta ou indireta, pela aplicação de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Aliás, tamanho descaso apenas confirma vivermos em uma sociedade que se desumaniza ao se deixar vencer pela indiferença.

Nos três casos, mas que, sem esforço, poderia listar vários outros, se tem apenas a ponta do iceberg. É que a atrocidade não se limita à indiferença para com seres humanos que caminham, falam, choram, exteriorizam sentimentos, mas avança no rumo da banalização da vida, através se sofismas, para ingressar no útero das mulheres.

A propósito, existem restrições legais e morais à prática do aborto no Brasil. Enumero-as: (i) legais (art. 128 do CP) em casos de risco de vida do bebê e da gestante e na gravidez resultante de estupro. Também, como construção jurisprudencial, o STF, desde 2012, vem autorizando a interrupção da gravidez de feto com anencefalia; (ii) morais, no país, como se vê, em franca decadência.

Falo da descriminalização do aborto, pauta da esquerda. A proposta é liberá-lo até 22 semanas de gestação. A interrupção da gravidez seria através de injeção de potássio no coraçãozinho do bebê, ao que o Conselho Federal de Medicina, opondo-se, editou a Resolução 2.378, a qual o min. Alexandre de Moraes, por liminar, suspendeu. Portanto, matar bebês com até 22 semanas de gestação, para quem crê em Deus, não pode; para “iluminados” do STF, pode.

Para Zilda Arns, criadora da Pastoral da Criança, “Tentar solucionar problemas, como a gravidez indesejada na adolescência, ou atos violentos, como estupros e os milhares de abortos clandestinos realizados a cada ano no País, com a legalização do aborto, é uma ação paliativa, que apontaria o fracasso da sociedade nas áreas da saúde, da educação e da cidadania e, em especial, daqueles que são responsáveis pela legislação no país. Não se pode consertar um crime com outro ainda maior, tirando a vida de um ser humano indefeso.”

Ora, qual a diferença entre interromper uma gestação com até 22 semanas e matar uma criança com 8, 10 anos? A meu sentir, um feto, ao contrário de uma criança com 8, 10 anos, não fala. Destarte, não vejo nada demais no PL 1904/24, execrado por ‘progressistas’, em tramitação da Câmara Federal, que pune quem promove o aborto “quando houver viabilidade fetal …” com a mesma pena prevista para o homicídio (CP, art. 121).

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