No âmbito dos Órgãos Ambientais Federais (IBAMA e ICMBIO), foi criado ainda em 2020, por meio do Decreto Federal nº 9.760, o chamado Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM). O objetivo foi de estimular a conciliação entre os órgãos ambientais autuantes e os autuados em processos relacionados às infrações e multas ambientais. Com isso, pretendia-se agilizar a resolução destes processos de crimes ambientais que, na maioria das vezes, demoram muito tempo para chegar a um desfecho. Para se ter uma ideia, na esfera federal, nos últimos anos menos de 5% das multas aplicadas pelo IBAMA foram pagas pelos infratores ambientais. Isso se dá muito em função da demora na análise e os julgamentos necessários pelo próprio órgão ambiental. Lembrando que, um processo de crime ambiental geralmente é iniciado com um auto de constatação após a denúncia de uma prática de dano ambiental, gera uma multa pelo órgão fiscalizador, têm-se daí a oportunidade de recurso e ampla defesa, julgamentos destes recursos, e por fim, a decisão. Esta decisão administrativa pode resultar em manutenção da multa, anulação, redução do seu valor, ou mesmo, a conversão em pagamentos de serviços ambientais. Ainda, a legislação prevê que o dano ambiental precisa ser reparado, sendo formas aceitas para isso a restauração natural; a atividade compensatória equivalente e a indenização pecuniária. No estado do RS, assim como nos municípios gaúchos, que possuem seus próprios órgãos ambientais, os prazos para conclusão destes processos têm sido menores. Apesar deste NUCAM ainda não estar apresentando os resultados esperados até o momento, acredita-se que a ideia é interessante e pode ser replicada pelos estados e municípios, pois, possibilita maior agilidade nestes processos, oportunizando a todos os envolvidos a mais rápida reparação do dano ambiental e resolução do dano ambiental, ou das medidas compensatórias previstas.
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