A partir da próxima segunda-feira, dia 11 de maio, o uso de máscaras de proteção será obrigatório nas ruas e demais locais públicos de Santa Rosa. A nova regulamentação altera o Decreto nº 59 de 12 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território do município de Santa Rosa para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pela COVID-19, estabelece as medidas que especifica, revoga o Decreto nº 56, de 02 de abril de 2020, e dá outras providências.
O uso obrigatório da máscara será por tempo indeterminado, confeccionada de forma caseira ou não, quando houver a necessidade de contato com outras pessoas, deslocamentos em vias públicas, em espaços de acesso aberto ao público, repartições públicas e em locais de estabelecimentos e atividades permitidas. A determinação de uso de máscara de proteção facial vale a partir dos 3 anos de idade.
Além disso, fica proibido o consumo de bebidas compartilhadas, tais como chimarrão, tererê e outras em parques, praças e locais públicos classificados como área verde, de lazer e recreação localizados em todo território municipal. Em caso de descumprimento do disposto nos parágrafos 4º e 5º, inicialmente se fará orientação sobre as medidas e o descumprimento da orientação poderá sujeitar o infrator às sanções constantes no artigo 33 do Decreto.