Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia. Um decreto será publicado entre a noite desta segunda-feira (30) e a terça-feira (1°/12).
Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos. (Veja detalhes das mudanças ao final do texto.)
Antes de fazer o anúncio em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite reuniu-se com o Gabinete de Crise, pela manhã e, por videoconferência, à tarde, com a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e representantes das 27 associações regionais. Repetindo, assim, o diálogo com a entidade, como foi feito quando o sistema de cogestão foi implementado, de forma colaborativa, no início de agosto.
“Este chamado se dá em função deste quadro que está se desenhando de uma segunda onda, repique da primeira onda ou primeira onda que não terminou, como queiram chamar. Reconhecemos que há de fato aumento de internações, de casos, isso é inegável, e isso pressiona o nosso sistema hospitalar. Precisamos alinhar as ações entre prefeituras e governo do Estado, para que não tenhamos nenhum problema de dissolução de continuidade no processo de enfrentamento da pandemia”, afirmou Leite aos prefeitos.
Segundo o governador, não há uma causa determinante e única para a inflexão no número de internações, levando em conta que, após oito meses da pandemia, as pessoas podem estar cansadas das restrições, o fato de os dias estarem mais longos e quentes, a chegada de fim de ano, que é um período de mais encontros, até mesmo a perspectiva da vacina pode ter feito com que as pessoas relaxassem o cumprimento de medidas de proteção.
VEJA AS MEDIDAS EMERGENCIAIS
APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)
SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanha de comunicação para conscientização sobre isso
MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;
• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias;
• Inclusão de restrições em condomínios;
• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias e praças, por exemplo).
Novas regras para bandeira vermelha:
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.
Texto: Vanessa Kannenberg e Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom