Neste ano o Carnaval será comemorado no dia 1º de março. A data não é considerada ponto facultativo e nem feriado, sendo assim, é considerado um dia de trabalho, bem como a segunda e a quarta-feira.
De acordo com a Convenção Coletiva do Natal de 2021, firmada pelo Sindilojas e Sindicato dos Comerciários, definiu que colaboradores que ainda possuem horas extras do período natalino, podem ser compensados com folga na terça-feira, dia 1°. E, se o colaborador com horas do Natal trabalhar normalmente, terá as suas horas extras pagas.
Sendo assim, as empresas podem:
• Dar folga aos colaboradores para compensar o horário de Natal;
• Dar folga aos colaboradores por conta própria, combinando um sistema de compensação. Esse tipo de acordo deve ser acatado por ambas as partes;
• Trabalhar normalmente e integralmente sem alteração de horário ou hora extra.
Mais informações no Sindilojas pelo telefone (55) 3512-6380.