Saiba quais serviços podem ter suspensão temporária durante férias ou viagens

Saiba quais serviços podem ter suspensão temporária durante férias ou viagens

Ao sair para férias, intercâmbio ou viagens muito longas, os consumidores podem solicitar a suspensão temporária de alguns serviços como telefone fixo, celular, internet e tv por assinatura. Nesses casos, o direito é garantido pela resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Algumas regras, no entanto, devem ser obedecidas como, por exemplo, ter mais um ano de contrato com a operadora e estar com os pagamentos em dia. A suspensão temporária é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias, podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa de suspensão e reativação. Após o pedido do consumidor, a companhia tem até 24 horas para atendê-lo.

No caso das concessionárias de energia, não há possibilidade de suspensão do serviço, porém o consumidor pode solicitar o desligamento e depois religar sem que haja custo. No caso dos serviços de fornecimento de água, não há como pedir a suspensão temporária, porém quando o cidadão optar pelo desligamento deve consultar a empresa.

Para outros serviços como academia, cursos, assinaturas de jornais e revistas é necessário verificar no contrato ou com o fornecedor se existe a possibilidade de suspender, de forma temporária, os serviços e quais as condições para que isso seja feito (cobrança, prazos, procedimentos) para saber as regras.

A diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, alerta que o consumidor deve sempre guardar protocolo de atendimento, e-mails e documentos que comprovem que a solicitação foi feita, a fim de evitar cobranças indevidas. Além disso, o consumidor pode pedir que o serviço seja retomado antes do previsto sem ônus algum.

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