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Reestruturação de fundos de previdência é necessária para garantir Benefício Especial a até 21 mil servidores

Reestruturação de fundos de previdência é necessária para garantir Benefício Especial a até 21 mil servidores

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2020, que trata do Benefício Especial e da reestruturação de fundos de previdência civil, foi pauta de audiência pública na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (31/7). O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o presidente do Ipe Prev, José Guilherme Kliemann, atenderam à proposição da audiência conjunta das comissões de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle e de Segurança e Serviços Públicos para que o governo apresentasse seus argumentos e estudos sobre o projeto.

Na audiência conduzida pelo deputado estadual Jeferson Fernandes, Cardoso destacou que as últimas administrações do Executivo e o Parlamento têm avançado no fortalecimento da previdência, somando-se a este processo a Reforma Previdenciária de 2019, que adotou as novas premissas com a Emenda Constitucional Federal 103.

“Temos no Estado 21 mil servidores que poderiam migrar para a Previdência Complementar, o que é virtuoso do ponto de vista atuarial. Mas, para que mais servidores possam aderir ao Regime Complementar, é necessário um aporte financeiro para compensar a redução das contribuições previdenciárias e a respectiva cota patronal, que passam a incidir somente sobre esse teto”, explicou Cardoso.

Segundo explicou o secretário, é insustentável um projeto de Benefício Especial sem respectivo financiamento, motivo pelo qual outros Estados não avançaram nesse tema. “Construímos uma forma de viabilizar o Benefício Especial e, sem essa alternativa financeira, não há possibilidade de migração para um Estado como o Rio Grande do Sul”, disse. Sobre o estudo atuarial feito pelo IPE Prev, que foi encaminhado nesta semana à Secretaria da Previdência, explicou que não há nenhuma alteração em relação ao material que está anexado ao projeto na Assembleia.

O procurador-geral do Estado ressaltou que a elaboração do PLC foi acompanhada pela PGE e que os dois pontos do projeto precisam ser enfrentados pelo Estado: a instituição do Benefício Especial e a mudança da segregação de massas, que é uma necessidade para a transição. Esclareceu, ainda, algumas premissas do projeto, como, por exemplo, o destino verba. “Esses recursos não podem ser usados para nenhum outro fim que não seja previdenciário. São recursos para cobrir a previdência dos servidores”, destacou Costa.

O presidente do IPE Prev disse que o órgão inseriu-se no debate a partir da determinação da instituição do Benefício Especial. “Interessa à previdência pública a adesão dos servidores ao Regime de Previdência Complementar, que tem efeito positivo a longo prazo, especialmente no caso do Rio Grande do Sul, com o maior número proporcional de inativos e pensionistas do país”, disse Kliemann.

Os estudos realizados na elaboração do projeto indicam que diferentes níveis de migração de servidores, variando de 10% a 100%, poderiam ir de R$ 360 milhões a R$ 1,65 bilhão a valor presente, no acumulado dos seis primeiros anos, valores extremamente elevados dada a situação fiscal do Estado. A proposta combinada de migração para o Regime de Previdência Complementar com o Benefício Especial e uma reestruturação dos fundos de previdência civil resultará num maior equilíbrio fiscal, em diferentes cenários de adesão, com impactos positivos a valor presente ao longo de 60 anos estimados entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões. “Nossos dados mostram que em todas as hipóteses de adesão a medida é positiva no futuro, com redução do déficit ou estabilidade dos dois fundos”, avaliou Cardoso.

A quem o Benefício Especial não se aplica

A modalidade oferecida não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os servidores já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

Não se aplica a:

• Inativos civis e militares
• Militares da ativa
• Civis ativos que ingressaram após 19/8/2016
• Civis ativos de qualquer época que ganhem abaixo do teto do INSS

Para quem o Benefício Especial é opção

É voltado aos civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e que estejam na ativa. Projeções da Secretaria da Fazenda indicam um público-alvo de cerca de 21 mil servidores.

Quais as vantagens para o servidor

Para os servidores que ganham acima de R$ 6.101,06, a migração é uma alternativa para que possam decidir qual regime previdenciário é mais vantajoso, conforme sua remuneração, tempo de contribuição e perfil de planejamento financeiro, tendo em vista que a Previdência Complementar conta com aportes do servidor e aportes patronais, gerando uma reserva individual e capitalizada no nome do servidor, aumentando, ainda, o conjunto de servidores que poderá valer-se do plano gerido pela RS-Prev para complementar sua aposentadoria.

Assim, quem está no regime de integralidade ou de média e optar pela Previdência Complementar passará a receber aposentadoria ou pensão limitada ao teto do INSS e, por meio do Benefício Especial, terá a garantia de uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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