A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Assim, a lei prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Institui ainda a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens. A lei também trouxe metas e obrigatoriedades, dentre elas, a de que todos os Municípios brasileiros teriam que destinar seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários e não mais em lixões ou aterros controlados. O mercado de produtos reciclados movimenta bilhões anualmente no Brasil. Por outro lado, o país deixa de arrecadar outros tantos bilhões com materiais com este potencial, mas que por falta de uma coleta seletiva eficiente, acabam sendo desperdiçados. Além dos valores financeiros consideráveis envolvidos neste negócio, há de se considerar também a questão social associada, especialmente através da geração de trabalho e renda para catadores, recicladores e demais trabalhadores da área. Além, é claro, da reintrodução de matéria-prima novamente no processo industrial, evitando que novos recursos naturais sejam suprimidos para atender a gigantesca necessidade de consumo da sociedade atual.
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