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Operação “DeclaraGrãos 2”: Receita Federal combate sonegação de imposto de renda na atividade rural

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A Receita Federal está realizando no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. A primeira fase da operação foi iniciada em novembro de 2019, coordenada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, e limitou sua abrangência aos municípios do norte gaúcho. Para esta segunda fase foram selecionados contribuintes de todas as regiões do estado.

A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência mais de 12 (doze) mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).

Nos quatro anos abrangidos pela operação (2016 a 2019), identificou-se a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Na primeira fase da Operação DeclaraGrãos, restrita à região norte do estado do Rio Grande do Sul, como mencionado, 1.772 contribuintes até então omissos, localizados em mais de 160 municípios, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 10,3 milhões de reais.

No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de 1.000 (um mil) contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.

Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.

A não apresentação das referidas declarações (nas situações em que as mesmas sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado.

Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Nesta segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.

De acordo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do Rio Grande do Sul que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram constatadas inconformidades, destacando-se:

(a) a falta de informações sobre pagamentos efetuados;

(b) a não tributação de rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da atividade rural e

(c) a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Operação DeclaraGrãos em números no Rio Grande do Sul

 

 

Ano Contribuintes Notas fiscais de vendas omitidas (R$)
2016 12.112 4.232.459.744,65
2017 13.105 4.544.072.296,25
2018 12.736 4.616.135.409,58
2019 12.056 4.488.607.675,71
Total   17.881.275.126,19

 

 

 

 

Operação DeclaraGrãos – 2ª fase

Municípios com maior número de omissões na entrega da Declaração de Ajuste Anual

Ano-calendário 2019

Município Contribuintes

omissos

Notas fiscais de vendas omitidas (R$)
Ijuí 331 131.138.761,05
Augusto Pestana 208 82.869.357,32
Canguçu 202 69.423.868,17
Três de Maio 200 77.468.608,55
São Lourenço do Sul 166 71.466.604,34
Ajuricaba 163 56.067.876,20
Santo Ângelo 156 62.021.134,09
Ibirubá 149 56.592.439,93
Marau 130 41.647.317,60
Catuípe 127 44.302.159,56
Pelotas 125 60.232.465,09
Santa Rosa 125 42.055.806,59
Giruá 124 41.029.974,07
Tenente Portela 116 46.292.962,29
Ibiraiaras 113 35.350.636,99
Caxias do Sul 107 39.178.700,08
Sananduva 97 32.067.048,91
Frederico Westphalen 95 34.260.788,41
Erechim 92 31.158.524,32
Guarani das Missões 92 30.934.886,61
Crissiumal 92 28.831.333,97
Campina das Missões 91 31.182.372,54
Santo Augusto 89 34.338.823,61
Entre-Ijuís 89 32.383.683,83
Passo Fundo 87 31.769.629,86
Três Passos 87 32.191.036,11
Joia 83 39.799.423,83
Boa Vista do Buricá 83 28.455.743,83
Cândido Godoi 82 25.542.848,54
Getúlio Vargas 80 25.992.826,96
Independência 80 33.717.612,05
Cruz Alta 80 35.065.605,89
Doutor Mauricio Cardoso 78 28.464.949,96
Não-Me-Toque 77 25.870.214,26
Sertão 77 30.039.062,84
São José do Ouro 77 25.447.731,50
Campinas do Sul 75 23.576.784,84
Erval Seco 73 26.200.139,11
São Martinho 72 28.098.452,35
Serafina Corrêa 71 24.097.643,80
Tapejara 68 23.656.517,71
Cachoeira do Sul 67 24.558.262,24
Santo Cristo 66 23.292.265,50
Horizontina 66 23.986.279,39
Panambi 65 20.830.061,67
Cerro Largo 63 20.587.704,57
Derrubadas 62 24.109.003,40
Estrela 60 29.287.486,55
Anta Gorda 58 29.809.070,12
Constantina 57 17.286.115,92
São Francisco de Assis 56 23.935.928,73
Antônio Prado 56 17.838.317,40
Espumoso 56 20.010.706,58
Lagoa Vermelha 55 22.639.478,46
Santiago 52 17.829.499,06
Nova Bassano 48 16.988.623,13

 

 

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