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IPTU 2020: Prefeitura prorroga pagamento

IPTU 2020: Prefeitura prorroga pagamento

De acordo com o Decreto, mesmo com o novo prazo o pagamento em cota única com desconto de 5% continua valendo até o dia 27 de março, ou, 24 de abril com desconto de 2%

O prefeito Alcides Vicini assinou nesta quarta-feira (24) o Decreto que determina a prorrogação no prazo do pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com o Decreto, mesmo com o novo prazo o pagamento em cota única com desconto de 5% continua valendo até o dia 27 de março, ou, dia 24 de abril com desconto de 2%. O contribuinte que optar pelo parcelamento também poderá fazer o pagamento da primeira parcela em uma dessas datas. As demais datas, a serem quitadas neste ano continuam inalteradas.

A opção da data de pagamento ao contribuinte vem para amenizar os impactos decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município.

A decisão também foi tomada para diminuir a circulação de pessoas, principalmente idosos, na sede da Prefeitura, Bancos e Lotéricas. “Sabendo disso, com o problema de coronavírus, é preciso evitar a circulação de idosos em ambientes fechados e com aglomeração de pessoas. Então pensando no risco de saúde para eles, prorrogamos os prazos do IPTU”, explica a secretária de Gestão e Fazenda, Leila Piekala.

Quanto à isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas, portadores de doença grave, necessidade especial ou vulnerabilidade social, a renovação é automática para o ano de 2021, não precisando vir à prefeitura. Já os novos pedidos podem ser feitos até dezembro deste ano.

COMO PROCEDER EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO NO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DA SEC. MUN DE GESTÃO E FAZENDA:

1) SEGUNDA VIA DE CARNÊ DO ITPU:
entrar em contato pelo whatsapp 9 9661 2589 ou 9.9985-6116 Telefone nº 3511-5100

2) REQUERER REVISÃO DE IPTU POR TER PASSEIO:
a) enviar uma foto da capa do carnê do IPTU e outra foto do passeio para o whatsapp nº 9 9661 2589 ou 9.9985-6116.

3) REQUERER REVISÃO DE IPTU OU TAXA DE LIXO:
a) enviar e-mail para iptu@santarosa.rs.gov.br anexando a segunda folha do carnê do IPTU onde constam os dados atinentes ao imóvel, e demais documentos que entender importante para o pleito. (será respondido o e-mail solicitando documentos complementares caso seja necessário)
b) caso não tenha acesso a e-mail, enviar os documentos para o whatsapp nº 9 9661 2589 ou 9.9985-6116

4) ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO:
Serão enviados para o e-mail indicado para comunicação no momento da abertura do processo:
a) andamento do processo;
b) guias de arrecadação;
c) cópia do alvará de localização e funcionamento (após confirmação da arrecadação das guias).

5) GUIAS DE CEMITÉRIO:

O setor responsável pela gestão dos cemitérios realiza o cadastramento do falecido e do responsável pela carneira, no sistema existente (IPM), gerando as respectivas guias de acordo com a opção e forma de pagamento optada pelo responsável, com prazo de vencimento de até 30 dias;

6) PARCELAMENTO DE DIVIDA, DUVIDAS E DEMAIS ATENDIMENTOS DO DEPARMTANTO DE RECEITAS:
Serão primeiramente tratadas pelo telefone, e-mail ou whatsapp e atendidos por agendamento.
watts 9.9661 2589 ou 9.9985-6116
fone: 3511-5100 (ramais: 458, 460, 459, 455,457,461).
e-mail: atendimento@santarosa.rs.gov.br ; iptu@santarosa.rs.gov.br ; isqn@santarosar.rs.gov.br
Site: www.santarosa.rs.gov.br clicando em Portal do Cidadão.

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