Empresários ganham prazo no pagamento do Simples Nacional

Empresários ganham prazo no pagamento do Simples Nacional

Conforme anunciado pelo Governo Federal, foi prorrogado o vencimento das guias do Simples e do INSS,
competências março, abril e maio. Confira também, outras medidas:

Em meio a tanta preocupação, medos e incertezas, algumas medidas precisam ser tomadas para minimizarem um pouco a vida dos empresários durante esta ‘tempestade do Coronavírus’, afinal, boletos, aluguel, água, luz e tantos outros precisam ser pagos, independente de Pandemia ou não.
E para tentar ‘ajudar’ de alguma forma, o Governo Federal, anunciou medidas para setores econômicos atingidos pelo Covid-19. Conforme o Contador Eldomar Zimmermann, de Santa Rosa, se busca, com isso, tentar reduzir os efeitos econômicos desta pandemia.
As medidas anunciadas para as empresas, com o objetivo da manutenção de empregos são:

• Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
• Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses;
• Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas;
• Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
• Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
• Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque;
De momento, até a data de 19/03/2020, foram aprovados os diferimentos dos pagamentos do Simples Nacional como segue:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Eldomar frisa que o Ministério da Economia também autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a adotar medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas.

As medidas autorizadas à PGFN são:

• Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresenatarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
• Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
“As renegociações das dívidas no âmbito da PGFN relatadas anteriormente, deverão ser solicitadas no portal www.pgfn.fazenda.gov.br até o dia 25/03/2020. Os demais benefícios anunciados pelo Ministério da Economia deverão ser aguardados, pois ainda não houve regulamentação”, destaca Eldomar.
Ele diz estar bastante apreensivo com tudo o que vem acontecendo nos últimos dias no comércio local e de um modo geral, visto que algumas empresas que ele atende, estão pensando em fechar, outras suspenderam atividades temporariamente e algumas estão dando férias para seus funcionários. “Teremos uma séria consequência no mercado, que pode durar anos para recuperarmos. Quem não tem capital de giro neste momento, vai sentir muito forte as consequências desta situação e isso é muito triste e preocupante”, conclui.

Confira as principais medidas:

Antecipação 13º salário
Mudança do pagamento da primeira parcela do 13º salário. O benefício pago em agosto será antecipado para abril. A antecipação para aposentados e pensionistas do INSS deve ser paga nas mesmas datas em que os segurados recebem o benefício mensal de abril.
Bolsa família
Já para a população de baixa renda, o governo informou que vai liberar cerca de R$ 3 bilhões para o Bolsa Família.
DPVAT
O governo também anunciou o repasse de R$ 4,5 bilhões do fundo do DPVAT – seguro veicular obrigatório – para o combate ao coronavírus, e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.
Quitação de dívidas
Para amenizar os efeitos negativos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda, a Federação Brasileira de Bancos anunciou que seus cinco maiores bancos associados decidiram atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e jurídicas por 60 dias. A medida vale para as instituições Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander para casos de empréstimos com contratos vigentes e com pagamentos em dias.
Antecipação Restituição Imposto de Renda
O Governo estuda a proposta de antecipar a restituição do Imposto de Renda como tentativa de dar fôlego para a economia a partir de maio, quando está prevista a liberação do primeiro lote de ressarcimento.
Empresas aéreas
Desde a semana passada, o governo prepara medidas para as empresas aéreas, que sofrem com o cancelamento de voos e queda de demanda.
FGTS
O governo estuda liberar novos saques do FGTS. A ideia é transferir os recursos não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, o que permitirá novos resgates pelos cotistas.
O valor e as condições de liberação ainda não foram decididos pela equipe econômica.
Auxílio doença
O governo estuda ainda regras especiais para liberar auxílio doença para trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus. Esse benefício depende de perícia médica. Técnicos querem flexibilizar essa fase para tentar conter a expansão do covid-19, pois a perícia pressupõe contato com pessoas infectadas. No entanto, há dúvidas se é possível dispensar todos de uma perícia, já que não se sabe se o Ministério da Saúde terá a capacidade de testar todos os casos suspeitos e, portanto, o governo precisaria encontrar uma outra forma de comprovação para conceder o auxílio-doença em caso confirmado de coronavírus.

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