O direito ambiental é um ramo jurídico constituído por leis específicas, normas e princípios que buscam a proteção dos bens ambientais, que são considerados de interesse coletivos (difusos). Assim, o Direito ambiental atua na regulação da relação entre os indivíduos, o setor público, as empresas e o meio ambiente. Dessa forma, busca fomentar um equilíbrio nas questões ambientais, econômicas e sociais, e, que assim, converge com o conceito de sustentabilidade ambiental. A legislação ambiental no Brasil teve uma evolução muito grande recentemente, especialmente após a Constituição Federal de 1988, onde o meio ambiente passou a ter um destaque importante, e especialmente decorrente de um dispositivo jurídico criado no seu art. 225, onde expõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Isso desencadeou, a partir de então, a criação de muitas outras leis, decretos, normativas e procedimentos nos três entes federativos para garantir este princípio constitucional. Na prática, o Direito ambiental atua para mediar os interesses mencionados acima (econômicos, sociais e ambientais), e hoje é observado principalmente dentro dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental desenvolvidos pelos órgãos executivos de meio ambiente (IBAMA; SEMA/FEPAM; e órgãos ambientais municipais). Ainda, atua nas esferas civil e judicial, por meio do trabalho de órgãos como as polícias (civil e militar), Ministério Público Estadual e Federal e os Tribunais de Justiça. Dessa forma, há um campo muito vasto para atuação de profissionais do direito e áreas afins na defesa do meio ambiente, e também na garantia dos respectivos direitos para as pessoas ou empresas que cometeram algum tipo de infração ambiental.
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