O desempenho escolar do estudante durante os ensinos fundamental e médio poderá ser um dos critérios para a admissão no ensino superior, tendo igual peso ao da nota do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. A proposta foi apresentada no projeto de lei (PLS 441/2018), do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP). A intenção é equilibrar as condições de acesso ao ensino superior. A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de um relator.
Outro objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a melhoria do ambiente de ensino-aprendizagem durante a educação básica, especialmente no ensino médio. Para Sandoval, a aferição de desempenho a cada ano motivará os estudantes a se dedicar mais durante todo o período escolar e será um importante instrumento na busca da melhoria da qualidade do ensino.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para acrescentar o histórico escolar como critério de aprovação nos processos seletivos de universidades e faculdades. Pelo texto, o desempenho do aluno terá peso igual ao da nota de avaliação nacional do ensino médio, hoje feito por meio do Enem.
Vestibular
Universidades públicas e privadas de todas as regiões do país usam a nota do Enem como critério para selecionar candidatos para os seus cursos. Em algumas instituições é a única forma de seleção, em outras a nota pode ser utilizada como um complemento ao vestibular. Existem ainda instituições que aderiram parcialmente ao Enem e ainda mantêm vestibulares próprios, como é o caso da Universidade de Brasília (UnB).
Sandoval defende uma revisão da essência do vestibular, por se tratar de uma avaliação “pontual finalística do rendimento acadêmico”. Ele argumenta que historicamente o acesso à universidade “tem sido feito não em razão da capacidade de cada um, mas das oportunidades sociais, econômicas e, por consequência, de estudo”. O senador explica que o projeto é uma alternativa à “perversidade do sistema” de vestibulares seletivos muito disputados.
“Aqueles que têm acesso a escolas privadas durante a educação básica ou a cursinhos preparatórios caros são normalmente os que acedem à graduação pública e de qualidade, enquanto que aos estudantes de escolas públicas são negadas as vagas por total falta de igualdade de condições de competição nos disputadíssimos processos seletivos, ainda que tenham tido um bom aproveitamento curricular ao longo de sua formação”, afirmou na justificativa do projeto.
Se for aprovado na CE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)