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Ano passado vários municípios gaúchos já obtinham o processo biométrico como obrigatório. Mas mesmo assim, 71 ainda eram híbridos, ou seja, o cadastramento biométrico era realizado, mas não era considerado obrigatório. Assim, as duas maneiras de identificação do eleitor – por meio da impressão digital pela biometria ou pela apresentação de documento oficial com foto – eram válidas. Dentre essas cidades, Santa Rosa estava inserida.

Porém, o contido na resolução TSE n. 23.440, de 19.3.2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, implementa uma nova sistemática de identificação do eleitor, mediante a incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 8º do Provimento CGE n. 01.de 23.01.2019, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, aprova a relação de localidades indicadas pelos tribunais regionais eleitorais a serem submetidas a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos 2019/2020.

A 042ª Zona Eleitoral abrange o município de Santa Rosa, Tuparendi e Porto Mauá. Dessa maneira, as cidades terão um prazo para que se alinhem. Nas eleições de 2018, foram catalogados 66.334 eleitores aptos a votarem. Santa Rosa obteve 57.102 votos, dos quais 27.367, ou seja, 47,84% dos cidadãos já haviam realizado o recadastramento biométrico. Tuparendi contou com 7.061 eleitores e Porto Mauá com 2.172 eleitores.

A Justiça Eleitoral realizará Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos, no município de Santa Rosa, no período de 11 de março de 2019 a 11 de dezembro de 2019.

Torna pública a cópia do Edital de Convocação n. 07/2019, encaminhada pela Juíza Vanessa Lima Medeiros Trevisol, dia 27 de fevereiro de 2019, para o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos revisionais, nos termos do disposto no art. 66 da Resolução TSE n. 21.538/03.

Dessa forma, ficam convocados todos os eleitores em situação “regular” ou “liberada” no Cadastro, inscritos no Município a ser revisado, que não tenham realizado operação de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) com aproveitamento de dados biométricos, a comparecerem, pessoalmente, no Cartório Eleitoral, na Rua Buenos Aires, 919, Centro (Prédio Do Fórum), a fim de proceder à revisão de sua inscrição eleitoral, com coleta de dados biométricos, e confirmar seu domicílio.

O não comparecimento do eleitor, ou a não comprovação do seu domicílio eleitoral, implicará o cancelamento de sua inscrição. Assim como não serão canceladas aquelas que forem submetidas a operações de transferência regularmente deferidas e processadas; as que tiverem sido transferidas para o município sob revisão com dados biométricos anteriormente processados e as que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nos dias úteis, a Revisão do Eleitorado será efetuada na sede do Cartório Eleitoral, no horário regular de expediente, das 10 às 17 horas.

O eleitor convocado deve apresentar documento público que comprove a sua identidade, exceto o passaporte; título eleitoral, se possuir, e comprovante de domicílio que permita aferir se o eleitor é residente no município ou que com ele tenha vínculo profissional, patrimonial ou comunitário.

No presente processo revisional, serão observados os seguintes procedimentos:

a) Efetuada conferência dos dados contidos no cadastro eleitoral com os documentos presentados elo eleitor e constatada a regularidade de sua situação, serão colhidas sua fotografia (digitalizada) e, por meio de leitor óptico, as suas impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, e assinatura digitalizada;

b) Ainda que não haja alteração dos dados do eleitor existentes no cadastro, na data do requerimento, será utilizada a operação de revisão.

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