AINDA, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

AINDA, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os sindicatos nunca foram coisa ruim. Antes de advogar, ainda estudante de Direito ajudei na criação de sindicatos. Quando colei grau em 1974 já havia participado da constituição de alguns, a partir da associação sindical até a outorga da Carta Sindical que era o coroamento do movimento (com o perdão do trocadilho), claro que, sob a orientação do Dr. Aldo Dionysio Sandri, de saudosa memória, o pioneiro nessa árdua tarefa.

Acompanhei os dissídios coletivos e nesse período, raramente os pleitos dos trabalhadores subiam para julgamento no TRT, quase todos terminaram em acordo coletivo, mesmo após intensas discussões entre as partes. Por isso, dou inicio a esta matéria dizendo que os sindicatos nunca foram ‘coisa ruim’, muito pelo contrário, eles foram e são até necessários. Há mais de 200 anos, no século XVIII, na Europa, começou o que se chama de Revolução Industrial, a partir de descobertas tecnológicas que revolucionaram a prática da manufatura. Os sindicatos surgiram, então, no primeiro país capitalista da história mundial: a Inglaterra. No Brasil, surgiram por volta de 1930 com os núcleos operários ou círculos operários. Quem transitar pela Av. Rio Grande do Sul, 594 aqui em S. Rosa, encontrará o prédio do Círculo Operário, na verdade, a sede do nosso primeiro núcleo operário, ‘vivinho da silva’.

Pois bem, a recente reforma trabalhista, certamente atendendo mais aos interesses do capital do que do trabalho, ‘meteu a cucharra’ – perdoem-me os argentinos pelo palavrão – no imposto sindical previsto, aliás, no artigo 149 da Constituição Federal, portanto, constitucional e, ao bulir no que não devia decretou o fim da contribuição obrigatória, principal receita dos sindicatos. Esse tributo representava 80% dos recursos dessas saudáveis e necessárias agremiações. Tal medida ‘deu no fígado dos sindicatos’ que já começam vender seu patrimônio, fechando suas sedes e reduzindo o número de diretores e servidores e isso não é bom para a produção e, consequentemente, não é bom para a economia, pois sem essas agremiações não haverá diálogo, o que é pior ainda. É inegável que a reforma fortaleceu a negociação coletiva, mas tirou dos sindicatos a capacidade de prestar serviços aos sindicalizados o que era uma função saudável, não apenas assistencial, pois muitas vezes abortava o dissídio quando desnecessário.

Em artigo anterior eu dizia, que: ’reformas como a última, prevista na Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) tirando a obrigatoriedade da contribuição sindical não deve virar moda’. Agora, o governo manda ao Congresso MP proibindo o desconto em folha. Se havia trabalhador que, por vontade própria ou tacitamente concordava com o desconto aceitando o pagamento da contribuição, duvido que algum sindicalizado ainda se mantenha favorável, diante de tal legislação permissiva e generosa que está aí e que ainda virá para esvaziar as funções sindicais. Depois dessas medidas, o caminho para um estado opressor, totalitário e despótico (sem sindicatos), ficará mais curto e tangível.

Até sábado.

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