Agronegócio gaúcho registra disparada de pedidos de recuperação judicial

Agronegócio gaúcho registra disparada de pedidos de recuperação judicial

O agronegócio gaúcho enfrenta crescente onda de pedidos de recuperação judicial, impulsionada por fatores estruturais e conjunturais que colocam em xeque o atual modelo de financiamento rural. De acordo com estimativas de consultorias especializadas, o número de produtores rurais que recorreram ao Judiciário para evitar a falência cresceu até 500% em 2024 em alguns Estados, reflexo direto de quebras de safra, juros altos, queda nos preços de commodities e dificuldades de gestão em propriedades altamente endividadas.
Para o advogado André Fernandes Estevez, sócio do escritório Estevez Advogados, professor de Direito Empresarial da PUCRS e Diretor Executivo da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL, a recuperação judicial tem sido o último recurso de muitos produtores para manterem suas atividades. “Este procedimento suspende temporariamente cobranças, bloqueios e leilões de bens, permitindo uma negociação coletiva com os credores em melhor ambiente. Com isso, o produtor consegue tempo e proteção para reorganizar seu caixa e evitar perdas maiores”, explica Estevez, que também atua como administrador judicial em casos complexos no Estado.
Estevez destaca que foram acolhidos 22 pedidos de recuperação judicial provenientes do agronegócio em 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, totalizando um valor aproximado de R$ 633.274.084,81 de passivo declarado, excluídos créditos como alienação fiduciária, arrendamento mercantil e endividamento fiscal. Os números consideram apenas Recuperações Judiciais em que o foco seja 100% no agronegócio, desconsiderando passivos em que o agro é uma entre outras atividades exercidas. Desse universo de pedidos de Recuperação Judicial, 86% correspondem a produtores de soja, distribuídos na sua maioria nas Varas Regionais Empresariais de Santa Rosa e Passo Fundo.
O especialista ressalta que o volume de pedidos de Recuperação Judicial deste setor continua a crescer: somente no primeiro semestre deste ano de 2025 foram aceitas ações que, somadas, chegam ao total de R$ 207.161.931,58 em dívidas declaradas e sujeitas ao procedimento. Outra vez, os dados consideram apenas procedimentos com foco 100% no agronegócio, desconsiderando casos mistos. Novamente, em sua maioria, produtores de soja.
A partir de 2020, a legislação passou a permitir expressamente que produtores pessoas físicas também ingressem com pedido de recuperação, o que ampliou o acesso ao mecanismo, especialmente no interior do Estado. No entanto, o advogado alerta que a medida exige estratégia e acompanhamento técnico qualificado. “Entrar com o pedido sem planejamento ou projeto para capital de giro pode levar à falência. A recomendação é procurar apoio especializado logo nos primeiros sinais de crise, buscando, sempre que possível, alternativas financeiras e extrajudiciais, focando em soluções menos impactantes aos negócios”, afirma.
Segundo Estevez, a tendência é que os pedidos sigam crescendo nos próximos anos, especialmente diante de um cenário de instabilidade climática e financeira. Para evitar esse caminho, recomenda atenção aos sinais de alerta e busca precoce por assessoria técnica. “Assim como cuidamos da saúde com exames de rotina, é preciso monitorar a gestão financeira dos negócios desde os primeiros sintomas de crise.”

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