A OAB/RS avançou no enfrentamento aos golpes do falso advogado, com a emissão de uma notificação judicial à Meta, empresa dona do aplicativo WhatsApp, plataforma pela qual as fraudes são praticadas. O documento explica que a sociedade brasileira vive uma epidemia de crimes virtuais, incluindo os que envolvem a advocacia, e que também é responsabilidade da empresa instaurar mecanismos para evitar fraudes.
A entidade não tem medido esforços para evitar que mais pessoas sejam vítimas de criminosos que usam dados de processos e, fingindo serem advogados e advogadas, aplicam fraudes, pedindo dinheiro aos cidadãos.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, explica que os golpes não são casos isolados e devem suscitar grande preocupação. “Há um levantamento de que, em 2024, as fraudes eletrônicas geraram prejuízos de mais de R$ 10 bilhões”, aponta.
Lamachia também comenta que os impactos não são apenas nas vítimas. “No caso dos golpes que utilizam nomes e dados de advogados legítimos, os profissionais também sofrem com a perda de sua credibilidade e da confiança do cliente. Por isso, esses crimes afetam a advocacia de todo o país e exigem cuidado das autoridades e das empresas.”
Confira, abaixo, as medidas sugeridas pela OAB/RS:
- A implementação de um mecanismo de Verificação de Identidade robusta, com permissão de utilização da foto apenas após o reconhecimento facial do usuário;
- Que a Meta Platforms Inc. (WhatsApp), representada pela Facebook Serviços Online do Brasil, disponibilize à advocacia um certificado digital gratuito e exclusivo, mediante cadastro com reconhecimento facial e outros mecanismos de segurança;
- A criação de um Canal de Denúncias Prioritário para a OAB e seus inscritos em funcionamento 24 horas por dia;
- Que, ao receber a denúncia contendo o número do Golpe, o referido contato seja imediatamente bloqueado;
- A exibição de um Selo de Verificação Visual nos perfis de usuários;
- Que sejam providenciadas medidas efetivas de detecção automática para identificação de perfis e contas possivelmente fraudulentas;
- Promoção e comprovação de campanhas de conscientização coletiva efetivas de informação para população em mídias de TV, Rádio, Jornais, Redes Sociais e todos os meios de comunicação disponíveis;
- Que promova eventos como cursos, palestras, seminários e debates voltados à educação para o uso seguro das plataformas digitais e informação ao consumidor.









