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O vereador Rafael Rufino (MDB) apresentou no início de agosto o PL Nº 32/2021, que declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro Terra Vermelha. Subscrito pelos vereadores Maicon Zamboni (PP) e Régis Bonmann (PT), o projeto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária da última segunda-feira (6) e segue agora para a sanção do prefeito Anderson Mantei (PP).

Fundado em 19/08/2015 e com sede na Rua Vênus, Nº 519, Bairro Glória, Santa Rosa, o Grupo Escoteiro Terra Vermelha é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter eminentemente educacional, cultural, assistencial, beneficente e filantrópico, destinado à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais por meio da prática da educação não formal sob a forma do Escotismo.

O grupo surgiu a partir da união de adultos voluntários interessados em contribuir de forma significativa na formação do caráter de crianças e jovens do município de Santa Rosa. Desde o primeiro contato o grupo oferece, através de jogos e outras atividades, um clima de muita harmonia e amizade. Os encontros ocorrem todos os sábados à tarde, das 14h às 17h na quadra de esportes da Escola Municipal Nossa Senhora da Glória, no Bairro Alto da Glória e é aberto para a comunidade em geral.

Atualmente o grupo é formado por cerca de sessenta integrantes, incluindo jovens em situação de vulnerabilidade social e a presença de dois haitianos, buscando promover forte integração cultural. Com poucos anos de funcionamento o grupo já coleciona relatos emocionantes de transformação individual e coletiva. Trabalhar em benefício das crianças e jovens, combatendo a violência, a degradação da natureza e procurando tornar o nosso planeta cada vez melhor.

A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. Facilita que a instituição reivindique, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).

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