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A partir da próxima segunda-feira (18/10), em todo o Estado, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.

A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.

A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi apresentada pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro, em transmissão ao vivo nas redes sociais, junto a outras flexibilizações nas normas de segurança vigentes até então durante a pandemia da Covid-19.

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Em Santa Rosa, o Presidente da FUMSSAR, Délcio Steffen, confirmou que a obrigatoriedade passará a ser exigida, seguindo o que determina o Estado.

Há casos em que pode ser apresentada a própria caderneta de vacinação, mas o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS pode servir para qualquer circunstância, e tem opções em português, espanhol e inglês.O certificado do SUS pode, inclusive, ser usado em viagens internacionais, para onde já é permitida a entrada de brasileiros. Segue abaixo, um guia sobre como obter o chamado “passaporte da vacina” pelo aplicativo do SUS.

Para realizar a emissão do certificado de vacinação da COVID-19, antes de qualquer coisa é necessário ter cadastro no site do Governo Federal. A partir daí, é só baixar e instalar o app do ConecteSUS em seu smartphone.

1. Abra o app em seu smartphone;
2. Efetue o login com a sua conta de acesso do Governo Federal;
3. Através do ícone “Vacinas”, acesse a Carteira de Vacinação Digital;
4. Verifique se os registros de doses recebidas da COVID-19 já estão atualizados;
5. Clique nas doses recebidas para maior detalhamento;
6. Clique no botão “Certificado de Vacinação” para emitir o certificado;
7. Você poderá salvar como PDF ou adquirir seu QR Code.

Baixar o certificado pelo navegador:
Para emitir o certificado de vacinação da COVID-19 diretamente pelo navegador de internet, as etapas são similares às utilizadas pelo app. Lembrando que antes de qualquer coisa precisa ter um cadastro no site do Governo Federal.

1. Entre no site oficial do ConecteSUS;
2. Clique no botão “Acessar” da aba “Cidadão”;
3. Faça o login com a sua conta de acesso do Governo Federal;
4. Clique em “Vacinas”;
5. Verifique se os registros de doses recebidas já estão atualizados;
6. Clique nas doses recebidas para maior detalhamento;
7. Clique no botão “Certificado de Vacinação” para emitir o certificado;
8. Você poderá salvar como PDF ou adquirir seu QR Code.

O certificado de vacinação da COVID-19 emitido pelo ConecteSUS é válido em todo o território nacional e tem validade de doze meses a partir da data de emissão. Para autenticar quando for necessário, é possível apresentar o código de 16 dígitos e/ou o QR Code do documento.

Caso o registro da vacina não apareça no sistema após dez dias da data de vacinação ou haja algum erro de informação em seu certificado, será preciso verificar se houve algum problema de digitação com a equipe que administrou as doses no estabelecimento de saúde ou diretamente com a FUMSSAR – Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:
• Competições esportivas (todas);
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

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