O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é um documento técnico que visa avaliar a possibilidade de construção e/ou funcionamento de um empreendimento em área urbana que possa causar algum tipo de conflito de interesses em seu entorno. O mesmo foi instituído a partir da criação do Estatuto das Cidades em 2001 (Lei Federal nº 10.527/01). Sua aprovação deve passar pelo órgão público municipal e sua prerrogativa deve estar contida em legislação municipal específica, como o Plano Diretor, por exemplo. Em outras palavras, se trata de um instrumento de ordenamento municipal, disciplinando o funcionamento de estabelecimentos em harmonia com os diferentes interesses que se tem em uma cidade. O EIV diferencia-se do estudo de impacto ambiental, não o substitui, mas, ao mesmo tempo, complementa-o na perspectiva de apoio ao processo de licenciamento ambiental. São exemplos de empreendimentos que necessitam de EIV: clubes de tiros; hipermercados; shoppings; hospitais; grandes loteamentos urbanos; grandes indústrias; centros universitários, universidades e escolas de grande porte; aterros sanitários; estações de tratamento de esgoto; usinas de reciclagem de resíduos sólidos; grandes edifícios, dentre outros. Em suma, são aqueles grandes empreendimentos que podem causar algum tipo de conflito com a vizinhança. Assim, os possíveis impactos precisam ser mensurados nestes estudos, bem como, dimensioná-los em relação aos interesses alheios à respectiva obra. A elaboração do EIV geralmente se dá por uma equipe multidisciplinar, onde realiza-se um diagnóstico com a caracterização do empreendimento, da vizinhança e dos respectivos impactos (negativos e positivos) e, por fim, com a proposição de medidas mitigatórias. Portanto, fique atento a este importante instrumento existente, que pode ser utilizado para mediar conflitos em áreas urbanas.
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