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MOBILIDADE URBANA: NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Vamos falar sobre os aplicativos de transporte coletivo; o mais conhecido no brasil e no mundo é o “Uber”. Não opera em Santa Rosa.

Para que este serviço esteja dentro das leis, são necessários que se cumpram algumas exigências, as quais transcrevemos abaixo:

A plataforma deverá estar registrada na Secretaria Municipal de Gestão e Fazenda, com o respectivo Alvará de funcionamento no município de Santa Rosa.

Após esta etapa, os motoristas que se inscreveram ou se habilitaram no aplicativo, deverão procurar a diretoria de mobilidade urbana para o credenciamento do veículo e motorista.

O motorista deverá fazer o alvará de motorista autônomo, ou abrir mei-atividade, “motorista de aplicativo”, deverá constar em sua CNH que exerce atividade remunerada, deverá apresentar atestado de antecedentes criminais, atestado médico, comprovante de contribuição para o INSS, e seguro do veículo e passageiros. Após cumprir estas etapas, a diretoria de mobilidade urbana emitirá o cartão “cema” (cartão especial de motorista por aplicativo), e o mesmo estará legalizado para exercer a atividade.

O veículo deverá ter no máximo 10 anos de fabricação, 04 portas e estar emplacado no município de Santa Rosa.

Em Santa Rosa, as plataformas que estão legalmente credenciadas junto a secretaria de gestão e fazenda e aptas a operar são: Shelter Móvel – Garupa – Carsul – Sul Drive e Chama 39

Os demais aplicativos que estão operando são clandestinos e irregulares. A Prefeitura e a Brigada Militar estarão fiscalizando estes serviços. Nossa orientação é que ao chamar um aplicativo, confira se o carro está emblemado, se possui o cartão cema – devidamente assinado com carimbo desta prefeitura.

Um transporte clandestino poderá lhe trazer grandes complicações. Você poderá estar entrando em um veículo onde estejam transportando drogas, armas, ou você mesmo pode estar correndo perigo. A sua segurança é o cartão “cema”.

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