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A Lei complementar nº 163, de 13 de dezembro de 2021, institui o Programa Especial de Recuperação e Regularização de Dívidas denominado “Recupera Santa Rosa”. O Decreto regulamentando o programa foi assinado nesta terça-feira (15) pelo Prefeito Aldemir Ulrich. A adesão poderá ser feita por qualquer cidadão estando ou não qualificado como contribuinte, responsável, equivalente ou terceiro.

Com o decreto, não somente os proprietários podem se beneficiar, mas também pessoas interessadas na regularização dos débitos. Para o prefeito, “Essa é mais uma importante ação do nosso governo, voltada para o contribuinte. Sabemos das dificuldades dos últimos anos, e pensamos em uma forma que pudesse facilitar para o contribuinte refinanciar suas dívidas”, destaca Aldemir Ulrich. O ingresso no Programa fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação na data do parcelamento. O programa permite que seja feita a redução dos juros e multas, nas seguintes condições: 1) pagamento integral à vista, redução de 90% (noventa por cento) dos juros e das multas; 2) pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, redução de 70% (setenta por cento) dos juros e das multas. Ressalte-se que, os valores referentes ao principal da dívida, correção monetária e multas por ação fiscal não terão desconto.

Conforme o Secretário de Administração e Fazenda, André Stürmer, e o Procurador-Geral do Município, Douglas Fronza, o objetivo do programa é promover a recuperação e a regularização de créditos da Fazenda Pública do Município de Santa Rosa, concedendo descontos em juros e multas de dívidas. Para aderir ao programa, o interessado deverá formalizar a desistência e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial com relação às dívidas. Aqueles contribuintes cujas dívidas estejam em cobrança judicial, também poderão usufruir do programa. Nestes casos, a adesão deve ser encaminhada junto da Procuradoria-Geral do Município, que disponibilizará canal via aplicativo whatsApp 35115106 para informações.

No caso de já existir parcelamento anterior com base nas normas do Código Tributário do Município, estes também poderão usufruir dos benefícios do Programa, desde que tenha manifestação de interesse em novo termo de parcelamento, que será feito sobre o saldo existente na data do pedido. Porém, não será realizada qualquer revisão acerca das parcelas ou créditos já quitados. O Programa “Recupera Santa Rosa” será executado a partir desta sexta-feira (18), tendo previsão de encerramento em 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso haja saldo disponível. O limite de valor de compensação de renúncia de receita é de cerca de R$ 2,6 milhões.

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