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A realização de videoaudiências para instrução processual é usual na Justiça Federal nacional. Subseções localizadas nas mais diferentes regiões do país conectam-se umas as outras para que juízes possam ouvir testemunhas e interrogar réus, sistemática que evita expedição de cartas precatórias e agiliza o andamento das ações. O que não é comum é realização de videoaudiência com as sedes das comarcas. A Justiça Federal em Santa Rosa (RS) começou a mudar este cenário firmando parceria com o Tribunal de Justiça do RS para colheita de três depoimentos, na sexta-feira (29/3), numa ação penal envolvendo contrabando de cigarros.

Para a instrução processual, a juíza Paola Goulart de Souza, da 1ª Vara Federal do município, precisava ouvir três testemunhas de acusação, todos policiais militares, que residiam em outros municípios. O contato com as comarcas de Três Passos e Campina das Missões possibilitou agendar data para que a magistrada inquirisse os agentes, já que as unidades judiciárias contavam também com equipamentos de videoaudiências.

Além de tornar a tramitação mais célere, outro benefício identificado na realização das videoaudiências é o ganho na qualidade da prova, tendo em visto que o juiz condutor do processo é quem colhe o depoimento. Na carta precatória, esta função acaba sendo desempenhada pelo magistrado da comarca.

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