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A desigualdade de gênero é um dado social verificado em todo o mundo. A sociedade, seja oriental ou ocidental, traz raízes de um modelo patriarcal insculpido como organização social.

Keli Simone de Almeida Malheiros OAB/RS 81.669

Esse modelo de organização social, submete as mulheres a uma posição de inferioridade, de submissão, que reflete nos mais diversos âmbitos, seja profissional, econômico e afetivo. Daí podemos compreender a razão pela qual a violência de gênero é evidente no mundo todo, mesmo que em graus diferentes.

A violência de gênero infringe frontalmente os direitos humanos e a dignidade da mulher, o que gradativamente vem sendo enfrentado pelos Estados com intuito de erradicá-la.

O feminicídio nada mais é que o assassinato de mulheres em um contexto de diferença de gênero, que assim é definido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher: “O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante”.

Dados da Organização Mundial de Saúde – OMS mostram que o Brasil é o quinto país mais perigoso do mundo para o sexo feminino. Ainda, o Instituto Maria da Penha, revela que a cada 2 segundos uma mulher é agredida física ou verbalmente, e segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, a cada 90 minutos uma mulher é assassinada no Brasil.

Irrefutável que a violência contra a mulher, pelo simples fato de ser do sexo feminino vem de uma cultura totalmente misógina e machista. Todavia, alguns países através de políticas educativas, econômicas e políticas, obtiveram sucesso na diminuição da desigualdade de gênero.

Um modelo a ser seguido é a Islândia, país onde predomina a igualdade de gênero. As crianças na escola recebem ensinamentos para quebrar rótulos de gênero. Tanto meninos quanto meninas aprendem a costurar, cozinhar e trabalhar com marcenaria.

Essas conquistas naquele país vieram da luta das mulheres, que em 24 de outubro de 1975 fizeram greve geral, inclusive paralisando trabalhos domésticos e atividades nas empresas. Sinala-se que em virtude desse avanço o país teve a primeira presidente eleita em 1980, Sra. Vigdis Finnbogadottir, que era mãe e divorciada, ocupando o cargo por 16 anos.

A lei nº 13.104/15 reformou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, e incluiu o feminicídio como uma das circunstâncias qualificadoras do homicídio. Ainda, referida lei acrescentou o §7º ao artigo 121 do Código Penal, dispondo que a pena aplicada ao homicídio qualificado pelo feminicídio poderá incidir um aumento de um terço até a metade caso este seja praticado: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto (inciso I); contra pessoa menor de 14 (quatorze) e maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência (inciso II); e, por fim, na presença de ascendente ou descendente da vítima (inciso III), demonstrando a necessidade em dar visibilidade a um problema que é cada vez mais evidenciado em nosso país, e reconhecendo a necessidade emergencial de proteção às mulheres.

Ao tipificar o feminicídio o legislador reconhece que mulheres estão sendo mortas pelo simples fato de serem mulheres, mostrando que existe sim desigualdade de gênero em nossa sociedade e que é preciso ser combatido a impunidade para esse tipo de crime, que às vezes é mascarada com interpretações de um “crime passional”.

Referida alteração legislativa mostra que a vida é um direito inviolável e protege a dignidade da vítima mulher, ao impedir muitas vezes de ser atribuída a mulher a responsabilidade pelo crime de que foram vítimas.

Dessa forma, ainda temos muitos passos a serem dados para que o Brasil seja um exemplo de igualdade de gênero, não só através de punição, mas também através de políticas educativas. Todavia, a alteração legislativa é um começo para que possamos combater a impunidade que se faz presente no nosso dia a dia.

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