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A IDEIA DA JUSTIÇA

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Não raras vezes ouço em meu escritório ideias sobre o que é justiça, razão porque ouso a escrever sobre o assunto.

A justiça envolve as mais variadas questões e interpretações que inquietam a sociedade, dando vozes e vida diante dos acontecimentos do mundo. Preocupo-me quando o homem do povo insiste em ideias próprias e diferentes do conceito-limite da lei, criticando a Justiça em seu todo, fugindo da formulação lógica, agindo através da via emotiva, da moral, espiritual, teleológica, politica e outros tantos argumentos.

Apesar de tantos valores traduzidos pela moral, bons costumes, política, religião e outros, sempre haverá divergências e choque de interesses, razão porque sempre é necessário a intervenção do Estado para limitar a função de polícia, reprimindo conflitos e prevenindo atentados à ordem.

O Direito surgiu quando os homens, passando a viver em sociedade, se viram forçados a modificar hábitos naturais e adotar normas de conduta adequadas a nova forma de vida. Era necessário estabelecer um ¨modus vivendi¨, uma acomodação de interesse de todos. A sociedade não podia subsistir, se os homens, em vez de viverem a se dilacerar uns aos outros, não passassem a cooperar para satisfação de suas necessidades comuns; sem isso a vida social afundaria na desordem, na anarquia, na guerra de todos contra todos.

Por essa razão entendo que o leigo não pode ter visões interpretativas próprias da justiça e do direito, permitindo imaginações, indagações e recriações diferentes, de acordo com a consciência e reflexão filosófica da lei. São dois temas que se articulam, na medida em que o direito supostamente pretende dialogar com a aplicação do justo. A Justiça, por sua vez, está no centro de um candente debate no mundo, um mundo que fala de justiça por quase todo o tempo, e que pretensamente a busca dentro do texto legal, ainda que não seja definido exatamente no contexto das interpretações apresentadas pelos elementos da moral, dos costumes, da religião, ou das conveniências de cada um.

Entre tantos debates e achismos, transcende o direito tradicional que temos como padrão, aquele solidificado em instituições de ordenação dos conflitos sociais. O direito pensado é o qual encontra-se atualmente escrito e vigente, e o que deve ser aplicado a cada comportamento de seus membros, fazendo–o conformar-se aos padrões consagrados. Diria até que o pensador do povo tenha razão ao questionar que a lei é obsoleta e que não acompanha a atualidade. Mas, infelizmente a fomentação legal existente deve ser obedecida e aplicada, pouco importando se acompanha ou não a modernidade ou mesmo o pensamento de quem quer que seja, pois vale o escrito.

Sabemos como é difícil o controle social através da Justiça, quando nos encontramos no meio de tanta injustiça social e econômica, falência de valores, e principalmente quando faltam bons exemplos dos que governam esse país ou talvez de outras tantas autoridades constituídas. Mas temos que entender que é a lei que faz o controle necessário para a segurança e a ordem social. Sem ela, cresceriam os abusos, a indisciplina, os conflitos e a sociedade terminariam afundando na anarquia. Como seria se cada um exercesse seus interesses com força de modo contínuo sobre os indivíduos e subgrupos? Retornaríamos ao mundo selvagem, onde cada um agiria de sua forma.

No meio social a lei busca o agir de cada cidadão de modo uniforme e dentro das raias preestabelecidas e padrões usuais. E o poder judiciário, composto por homens, e homens possuem defeitos, mas usam togas, que exige conhecimento e comprometimento com a verdade fática e jurídica, não podendo fugir de suas funções, responsabilidades e obrigações. Atributos que ainda nos consolam, pois imbuídos com dever constitucional de decidir, dando a cada um o que de direito lhe pertence, mas dentro da legalidade escrita e em pleno vigor.

Portanto, o instrumento de controle da Justiça é a norma, a regra de conduta servida por uma sanção. Esta consiste numa consequência desagradável para os que desobedecem a norma; varia desde o castigo físico (prisão); serviços comunitários, apresentações e provas de trabalho lícito em liberdade; sem desconhecer as formas difusas de censura, o ostracismo, a desqualificação, o ridículo, a vaias do ¨diz-que-diz¨, a voz do povo, o boato, a maledicência, a alcunha, as ¨línguas de prata¨, que mesmo sem poder de decisão, têm efeito na atuação do controle.

Em síntese, o sistema de controle jurídico, ou ideia da justiça, se pode traduzir nos seguintes termos: a) para que a vida social subsista, se faz necessária a satisfação das necessidades fundamentais de ordem, segurança e eficiência; b) para isso, impõem-se a obediência aos padrões de comportamento aprovados pelo grupo social; c) para conseguir essa obediência, o direito traduz aqueles padrões em normas coercitivas e bilaterais, normas autárquicas, com o poder de fazer-se realizar por si mesmas, quando não o forem pela vontade do destinatário.

Não é portanto, como pensa o interprete anônimo ou autônomo, para não dizer logo leigo na ideia de justiça, o qual quer como a justiça deveria ser ou a Justiça deveria agir.

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